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Capital

TJ mantém pena para motociclista que derrubou passageira em córrego

O acidente aconteceu das 23h30 do dia 16 agosto de 2013 e o condutor fez o teste do bafômetro e o resultado foi 0,75 mg/L de álcool no sangue, valor bem acima do permitido pela lei

Anahi Zurutuza | 07/06/2018 10:58

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram recurso contra a sentença de Luciano Ferreira Gonçalves, hoje com 33 anos, por causa acidente que causou ferimentos graves em Mariana Ramos Santos.

Ele havia bebido e pilotava uma motocicleta, quando perdeu o controle da direção na avenida Presidente Ernesto Geisel e tombou com a moto. A passageira foi atirada para dentro do córrego. O acidente aconteceu das 23h30 do dia 16 agosto de 2013.

No local da ocorrência, Luciano fez o teste do bafômetro e o resultado foi 0,75 mg/L de álcool no sangue, valor bem acima do permitido pela lei.

O motociclista foi denunciado por lesão corporal culposa na direção de veículo automor e condenado a um ano, um mês e 10 dias de detenção em regime aberto e além 80 dias-multa. As penas, contudo, foram substituídas por duas restritivas de direito, além de quatro meses de suspensão da habilitação de motorista, por “conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa”.

A defesa buscou a redução da condenação para oito meses. Mas, em seu voto, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, lembrou que o mesmo motorista já tinha condenação por fato anterior, transitada em julgado, e considerou se tratar um mau antecedente.

Para o relator, o motociclista foi imprudente. “Vê-se que houve perigo concreto, pois, além de dirigir embriagado, causou dano à vítima ao colocar sua vida em perigo, diante da altura da queda da via pública para o interior do córrego. A dosimetria decretada pelo juiz singular está dentro dos conformes legais, pois visa a prevenção e repressão do crime novamente. Assim, não há reparo a ser feito, não havendo falar em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, decretou e a turma acompanhou.

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