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Capital

TJ mantém pensão a jovem de 21 anos até o término da faculdade

Paula Maciulevicius | 08/07/2011 19:28

Relator do processo considerou que com a interrupção da pensão, o jovem estaria sem condições de concluir os estudos

Os desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a pensão do jovem de 21 anos até que ele complete 24 e termine a faculdade. O rapaz entrou com mandado de segurança com receio de perder o benefício de pensionista do Estado, porque completou 21 anos em 2011.

No recurso ele sustentou que era menor de idade quando a mãe faleceu e por isso recebe pensão por morte de 70% da remuneração recebida por ela. O jovem alegou que tem direito de receber o benefício até os 24 anos de idade, pois é acadêmico de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Segundo o relator do processo, o desembargador João Batista da Costa Marques, a legislação estadual vai em encontro ao princípio do acesso à educação e até mesmo da dignidade da pessoa humana, e com a interrupção da pensão da mãe, ele estaria desprovido de renda e sem condições de custear a conclusão da universidade.

O magistrado também lembrou que não pode ser ignorada a realidade social, em que os filhos dependem dos pais para custear os estudos e que a formação acadêmica é imprescindível para a formação profissional e também que “a própria legislação sobre o imposto de renda estabelece como dependentes os filhos de até 24 anos de idade que estejam cursando ensino superior”, observou.

A conclusão é que o término do pagamento do benefício, na visão do relator “ofende o direito líquido e certo do impetrante ter acesso à educação, e até mesmo a seu sustento, necessário para que viva dignamente até a conclusão de sua formação profissional”, conclui.

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