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Capital

TJ nega o 1º habeas corpus a preso suspeito de relação com milícia

Eltom Pedro de Almeida, flagrado com arma de fogo, foi denunciado por atuar como “apoio” e guardar documentos de investigados

Humberto Marques | 28/09/2019 11:08
Investigação deflagrada por autoridades policiais na sexta-feira apura ação de milícia na Capital. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Investigação deflagrada por autoridades policiais na sexta-feira apura ação de milícia na Capital. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

Escalado no plantão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) neste fim de semana, o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou o primeiro dos habeas corpus impetrados por investigados na operação Omertà, que apura a atuação de uma organização criminosa que estaria por trás de uma série de homicídios no Estado. Entre os presos na ação estão os empresários Jamil Name e Jamil Name Filho.

A negativa foi dada a Eltom Pedro de Almeida, apontado como responsável por “atividades de apoio” –segurança, logística, suporte e ocultação de documentos. O pedido foi negado às 10h30 deste sábado (28), conforme despacho assinado por Pimentel.

A defesa de Almeida alegou que ele sofrera constrangimento ilegal com a sentença do juiz Marcelo Ivo, da 7ª Vara Criminal, que decretou sua prisão preventiva, e que a única prova o relacionando com o esquema seria o uso de uma caminhonete para transporte de documentos que pertenciam à organização –sendo que as filmagens incluídos no processo não permitem essa análise.

O denunciado alegou, ainda, que em sua casa e no seu local de trabalho ele realizara apenas a guarda de papéis da empresa Pantanal Cap “e aqueles que lhe eram confiados pela Família Name”, bem como consultorias na área de tecnologia da investigação. Por fim, sustentou que o flagrante de porte de arma de fogo foi alvo de fiança.

Negativa – O desembargador plantonista considerou que as alegações não eram suficientes para justificar a liberdade do investigado com base na legislação. Além disso, pontuou que Almeida é apontado como integrante de organização criminosa com atividade de apoio e admitiu a guarda de documentos “que lhe são confiados por pessoas apontadas nas investigações preliminares como chefes de milícia”.

Pimentel ainda alegou não haver relação do trabalho na Pantanal Cap com a guarda de documentos pessoais dos sócios; bem como o fato de Almeida ter sido flagrado com porte irregular de arma de fogo, “o que esmaece a alegação de ausência de envolvimento com as atividades ilícitas sob investigação”. O magistrado ainda apontou falta de documentos comprovando residência fixa, trabalho certo e bons antecedentes do reclamante, indeferindo a liminar.

A Omertà foi deflagrada na sexta-feira (27) por autoridades policiais e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar a atuação de uma milícia que, entre os crimes, seria responsável por pelo menos três execuções ocorridas em Campo Grande –o servidor público Ilson Martins, 62; Marcel Costa Hernandes Colombo, 31, o “Playboy da Mansão”; Orlando da Silva Fernandes, 41, o “Bomba”; e o estudante Matheus Coutinho Xavier, 20, em circunstâncias relacionadas aos supostos chefes do esquema ou de pessoas próximas aos mesmos. Foram cumpridos 23 mandados de prisão e 21 de busca e apreensão.

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