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Capital

TJ nega recurso a aposentada que pedia pagamento por insalubridade

Nadyenka Castro | 05/07/2011 15:05

Mulher queria receber o adicional

Por unaminidade, o Órgao Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso impetrado por uma funcionária pública aposentada que contestava o fim do pagamento do adicional por insalubridade.

A servidora se aposentou e por isso desde janeiro deste ano não recebe mais o adicional de 20% sobre o salário. Ela argumentou que a exlcusão do montante afronta o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, além de ofender seu direito adquirido e o princípio da segurança jurídica.

O relator do processo, desembagador Josué de Oliveira, lembrou que, de acordo com a legislação, “o adicional de insalubridade é uma vantagem de serviço (Lei 1.102/1990, art. 105, II, “b”) paga ao servidor que trabalha com habitualidade em condições ambientais que lhe imponham riscos à saúde ou de vida (Lei 1.102/1990, art. 112, caput), isto é, em condições insalubres”.

Em seu voto, ele destacou que o direito ao adicional termina com o fim do trabalho que prevê insalubre.

“Daí tratar-se de uma vantagem sem caráter de definitivo”, destacou. Desse modo, concluiu o relator, “uma vez que a impetrante ingressou na inatividade, a inferência lógica decorrente desse fato é que já não presta serviço público em condições insalubres, ficando eliminado o risco que seu trabalho lhe impunha à saúde”, diz no voto.

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