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Capital

TJ suspende lei do reajuste e manda professor acabar com greve

Lidiane Kober | 14/11/2014 18:23
Professores acumularam hoje duas derrotas na Justiça (Foto: Marcos Ermínio)
Professores acumularam hoje duas derrotas na Justiça (Foto: Marcos Ermínio)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e suspendeu, nesta sexta-feira (14), a aplicação de lei que garantia reajuste de 8,46% aos professores a partir de outubro. A derrota é a segunda registrada hoje pela categoria, que viu o Poder Judiciário negar o pleito de manter a greve nas escolas municipais.

Ontem (13), junto com o pedido de suspensão da paralisação, a prefeitura ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar a Lei Municipal 5.189/2013, que determina a integralização do piso salarial, no valor de R$ 1.697,37 por 20 horas semanais. A aumento foi fracionado pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e, partir de outubro, a ordem era elevar em 8,46% a remuneração da categoria.

Porém, o atual prefeito Gilmar Olarte (PP) alega falta de recursos para pagar o reajuste e abriu guerra com os professores, que, em protesto, deflagraram greve na quinta-feira (6) da semana passada. Acionado para resolver o impasse, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho acatou pedido de liminar da prefeitura e suspendeu a lei.

“Constata-se que o dispositivo legal impugnado acabou por ocasionar aumento de despesa com pessoal, em desacordo com as prescrições ditadas pelos arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 169, caput, e § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, todos acima transcritos, uma vez que não houve a prévia dotação orçamentária ou autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”, justificou o magistrado.

“A lei deveria ter um estudo deste impacto financeiro na folha do município. Nós olhamos todo o procedimento legislativo, desde a saída do projeto do Executivo até a aprovação na Câmara Municipal, e não foi juntado nenhum estudo”, explicou o procurador-geral do Município, Fábio Castro Leandro.

Ainda na decisão, o magistrado observou que a lei nacional não deixa clara a previsão do pagamento do piso nacional por 20 horas semanais. “Em análise acurada da Lei Federal 11.738/2009, constata-se que o piso salarial diz respeito à jornada de trabalho de 40 horas semanais”, analisou o desembargador.

Porém, antes de entregar o cargo no final de 2012, o ex-prefeito Nelsinho Trad (PMDB) firmou acordo com a categoria e prometeu pagar o piso por 20 horas semanais. Quando assumiu a prefeitura, Bernal ameaçou não manter o combinado. Os professores protestaram e o ex-prefeito aceitou cumprir o acordo.

Apesar do pedido de liminar, o procurador-geral do Município, disse que a prefeitura “não fechou a negociação" com a categoria. “Dentro das nossas possibilidades temos aberto a negociação e uma possível declaração de inconstitucionalidade não inviabiliza a continuação do diálogo”, garantiu Fábio Castro Leandro.

Outra derrota – Ainda nesta sexta, a categoria viu o desembargador Romero Osme Dias Lopes recusar o pedido de suspensão da decisão que deu 24 horas para os professores encerrar a greve.

“Mantenho incólume a decisão combatida, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a manutenção de 80% dos trabalhadores na área de educação do Município de Campo Grande, devendo retornar as atividades no prazo de 24 hs, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento da liminar”, decidiu o magistrado.

Para a prefeitura, o movimento grevista é ilegal por ser serviço que não pode ser interrompido, além de violar os requisitos formais de validade da greve, nos termos da Lei Federal nº 7.783/89. O magistrado avalia que, embora seja assegurado o direito de greve, deve-se analisá-lo em confronto com o direito fundamental à educação, a fim de afastar eventual abusividade e garantir a harmonia entre os direitos protegidos.

Ele aponta ainda que não foram respeitados os prazos exigidos de notificação ao Executivo e aos usuários, não havendo ainda previsão para término da greve nem a fixação de percentual mínimo da categoria para permanecer no atendimento.

Segundo Geraldo Alves Gonçalves, presidente do ACP (Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais de Educação), mesmo após inúmeras reivindicações e protestos, a categoria não recebeu uma proposta definitiva por parte da administração municipal e por este motivo deflagrou a greve. O impacto mensal do reajuste de 8,46% nos cofres municipais é de R$ 3,3 milhões.

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