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Capital

TRF nega retirar tornozeleira eletrônica de investigado na “Máfia do Coração"

Mércule era “autoridade máxima” no setor de hemodinâmica do HU (Hospital Universitário)

Aline dos Santos | 21/05/2018 08:44
HU foi alvo de  operação da Polícia Federal em janeiro. (Foto: André Bittar/Arquivo)
HU foi alvo de operação da Polícia Federal em janeiro. (Foto: André Bittar/Arquivo)
Mercules foi alvo da operação Again, que investiga fraudes em hospitais de Campo Grande. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
Mercules foi alvo da operação Again, que investiga fraudes em hospitais de Campo Grande. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou ao médico Mercules Pedro Paulista Cavalcante a retirada do monitoramento por tornozeleira eletrônica e a ordem para que se recolha em casa a partir das 20h. Em janeiro deste ano, ele foi alvo da operação Again (de novo), realizada pela (Polícia Federal) e CGU (Controladoria-Geral da União) contra a “Máfia do Coração”.

Mércule era “autoridade máxima” no setor de hemodinâmica do HU (Hospital Universitário) de Campo Grande, que em 2013 já havia sido investigado na “Máfia do Câncer”. A PF investiga a ligação entre o médico e o empresário Pablo Augusto de Souza Figueiredo, dono da empresa Amplimed, que tem sede no Pará. É apurado pagamento de viagens e veículos de luxo (com valor acima de R$ 200 mil) pela empresa ao médico.

Em janeiro, a 3ª Vara Federal de Campo Grande determinou medidas em substituição à prisão preventiva: uso de tornozeleira eletrônica por 120 dias, recolhimento em sua residência a partir das 20 horas, afastamento de suas funções públicas, proibição de se comunicar com os demais investigados e de frequentar o HU e HR (Hospital Regional) Rosa Pedrossian.

No pedido de habeas corpus, o médico afirmou ser cirurgião cardíaco e não ter horário fixo de expediente, desta forma, o recolhimento noturno estaria tolhendo seu direito ao trabalho. Argumentou, ainda, que o monitoramento eletrônico poderia ocasionar interferências em equipamentos de diagnósticos, impossibilitando a realização de exames médicos.

Porém, os desembargadores da Quinta Turma do TRE 3 entenderam que as medidas cautelares impostas ao paciente estão justificadas pela existência de indícios da prática de crimes e diante da necessidade de “frear a conduta delitiva, impedir a subtração de materiais hospitalares e fazer cessar a influência junto a servidores dos hospitais”. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do médico. 

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