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Vendedor fazia polícia de “detetive particular” para recuperar carros negociados

Daniel Quevedo responderá criminalmente por usar a segurança pública para achar carros vendidos e não pagos

Por Anahi Zurutuza | 19/05/2026 16:55
Vendedor fazia polícia de “detetive particular” para recuperar carros negociados
Viatura da Defurv, delegacia que conduziu as investigações (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

O vendedor de automóveis Daniel William Viegas Quevedo, de 27 anos, foi alvo de investigação da Polícia Civil após registrar uma série de boletins de ocorrência falsos para tentar recuperar veículos negociados e não pagos integralmente em Campo Grande. Segundo a Defurv (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos), ele utilizava o aparato policial como uma espécie de “detetive particular” para localizar automóveis “perdidos” em negociações informais.

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Um vendedor de automóveis de 27 anos foi investigado pela Polícia Civil de Campo Grande após registrar ao menos quatro boletins de ocorrência falsos para recuperar veículos negociados e não pagos. Ele inventava roubos e furtos para inserir restrições nos sistemas policiais e forçar a recuperação dos bens. A Defurv instaurou termos circunstanciados por falsa comunicação de crime, com pena de um a seis meses de detenção ou multa.

As investigações começaram após Daniel procurar a polícia na madrugada do dia 15 de maio alegando ter sido vítima de um assalto. Conforme o boletim de ocorrência, ele afirmou que havia anunciado uma Fiat Strada branca para venda e marcado um encontro com supostos compradores no Bairro Aero Rancho, no sul da Capital. Conforme o relato inicial, dois homens armados teriam rendido o vendedor e levado o veículo.

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil. Com auxílio de informações de rastreamento fornecidas pelo próprio comunicante, a caminhonete foi localizada horas depois abandonada no Bairro Rita Vieira e foi levada para a Defurv.

Durante a apuração do caso, os policiais identificaram contradições na versão apresentada e descobriram que Daniel já havia registrado outras ocorrências semelhantes em curto espaço de tempo.

Segundo a Defurv, ao menos quatro boletins de ocorrência foram feitos pelo investigado relatando supostos roubos, furtos e apropriações indébitas envolvendo veículos. No entanto, as investigações apontaram que os casos, na verdade, estavam ligados a desacordos comerciais e dívidas decorrentes da venda dos automóveis.

Conforme apurado, Daniel entregava os veículos aos compradores, mas, diante do não pagamento integral dos valores combinados, registrava falsas ocorrências para inserir restrições criminais nos sistemas policiais. Com isso, os veículos passavam a ser procurados pelas forças de segurança e acabavam recuperados pelas equipes policiais.

No caso da Fiat Strada, o vendedor admitiu à polícia que o veículo havia sido negociado por cerca de R$ 45 mil e que ainda restavam aproximadamente R$ 15 mil a receber. Após uma discussão sobre a dívida, ele decidiu procurar a polícia e inventar o assalto para tentar recuperar a caminhonete.

A investigação também revelou outros episódios semelhantes. Em um deles, Daniel registrou falsamente o furto de um Hyundai i30 após uma negociação frustrada envolvendo dívida aproximada de R$ 6 mil. Dias depois, voltou a procurar a polícia relatando apropriação indébita do mesmo veículo.

Outro caso envolveu uma motocicleta Honda CG 160 Fan. Segundo a polícia, a falsa ocorrência foi registrada após divergências financeiras relacionadas a um saldo pendente de cerca de R$ 3,5 mil.

Além das falsas comunicações, a Defurv informou que o investigado possui histórico de registros policiais relacionados a crimes patrimoniais, negociações envolvendo veículos, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e violência doméstica.

Diante dos fatos, a Polícia Civil instaurou termos circunstanciados de ocorrência por falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. A pena pode variar de detenção de um a seis meses ou multa.

Em nota, a Defurv alertou que denúncias falsas geram desperdício de recursos públicos e prejudicam investigações reais de furtos e roubos de veículos. “A utilização indevida das forças policiais para resolver conflitos particulares compromete o atendimento às vítimas reais e sobrecarrega o sistema de segurança pública”, destacou a especializada.

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