Vetar banheiro feminino a trans é resguardar direito das mulheres, diz prefeita
Lei sancionada este mês restringe uso dos recintos somente às mulheres biológicas

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), justificou a sanção da lei que restringe o uso de banheiros femininos “para resguardar os direitos das mulheres”. Na prática, a criação da Política Municipal de Proteção impede a entrada de mulheres trans nesses recintos.
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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou lei que restringe o uso de banheiros femininos a mulheres biológicas, vetando o acesso de mulheres trans. Ela justificou a medida como forma de resguardar os direitos das mulheres. A lei, aprovada em 26 de março e sancionada em 22 de abril, prevê fiscalização de estabelecimentos e ações educativas. Um trecho sobre concursos públicos e esportes foi vetado por gerar insegurança jurídica.
“Eu respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que sancionar uma lei para resguardar os direitos das mulheres”, disse Adriane esta manhã, durante mutirão de serviços à comunidade no Jardim Anache.
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A prefeita justificou a sanção, alegando que foi uma decisão pautada pelo respeito. “Olha que absurdo nós chegamos, ou a gente resguarda nossos direitos, ou daqui a pouco nós vamos perder a identidade da mulher”, afirmou.
“Hoje como mulher, prefeita, eu vou lutar pelas mulheres (...) não só o meu direito, mas das mulheres de Campo Grande”, disse. Adriane não falou sobre a notícia-crime protocolada no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por uma advogada trans.
O projeto que cria Polícia Municipal de Proteção da Mulher foi aprovado na Câmara Municipal no dia 26 de março e sancionado pela prefeita no dia 22 de abril.
A lei estabelece que banheiros femininos em espaços públicos sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas, o que veta o uso por mulheres trans.
O texto sancionado mantém a diretriz de que a política deve considerar “aspectos biológicos comuns das mulheres” e estabelece que o poder público poderá adaptar estruturas e fiscalizar estabelecimentos para evitar constrangimentos. A lei também prevê ações educativas, como palestras e debates sobre valorização da mulher.
Um dos trechos aprovados pelos vereadores, no entanto, foi vetado pela prefeita. O inciso tratava de critérios para participação em concursos públicos e práticas esportivas com base em “igualdade biológica”. Na justificativa, o Executivo argumentou que o tema foge do escopo da lei e pode gerar insegurança jurídica, além de exigir legislação específica.
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