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Lado Rural

Irrigação e criação de peixes terão nova regra para desconto na energia

Benefício para consumidores rurais poderá ser dividido em até três períodos por dia

Por Kamila Alcântara | 09/06/2026 18:55
Irrigação e criação de peixes terão nova regra para desconto na energia
Sistema de Recirculação de Água usado na aquicultura intensiva (Foto: Reprodução)

O MME (Ministério de Minas e Energia) definiu novas diretrizes para a concessão de descontos especiais na conta de luz de consumidores rurais que usam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (9).

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O Ministério de Minas e Energia publicou novas diretrizes para descontos na conta de luz de consumidores rurais que usam energia em irrigação e aquicultura. O benefício vale por 8h30 diárias, podendo ser contínuo ou dividido em até três blocos, exceto entre 17h e 21h30. Distribuidoras têm 60 dias para divulgar as regras.

Esse desconto vale para unidades consumidoras classificadas na classe rural, inclusive cooperativas de eletrificação rural, quando o consumo estiver ligado à irrigação ou à aquicultura, atividade que inclui, por exemplo, a criação de peixes.

A portaria estabelece que o benefício será aplicado em um período diário de 8 horas e 30 minutos. Esse tempo poderá ser usado de forma contínua ou dividido em até três blocos ao longo do dia, sempre em intervalos múltiplos de 30 minutos.

Segundo o texto, o período com desconto “poderá ser contínuo ou fracionado” e deverá considerar os horários de menor demanda do sistema elétrico.

O consumidor rural terá preferência na escolha da escala de horário junto à concessionária ou permissionária de energia. Porém, há uma trava: o desconto não será aplicado entre 17h e 21h30, no horário local, considerado período de maior consumo de energia.

A norma também permite que o produtor solicite horários diferentes de desconto para períodos distintos do ano. A regra pode atender, por exemplo, propriedades que mudam a rotina de irrigação conforme safra, clima ou necessidade de produção.

Outro ponto da portaria é que as distribuidoras não poderão criar exigências que impeçam a flexibilidade de horário dos consumidores rurais. A exceção vale apenas em caso de restrições no sistema elétrico, desde que comprovadas por estudos técnicos aprovados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Os horários de operação com desconto deverão ser formalizados em contrato, termo específico ou instrumento equivalente entre o consumidor e a distribuidora.

As concessionárias e permissionárias terão prazo de até 60 dias para divulgar as novas diretrizes e a política de desconto especial na tarifa de energia elétrica para consumidores rurais.