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Capital

Vítima de queda na calçada de hospital, mulher será indenizada em R$ 10 mil

Empresa El Kadri foi condenada por falta de conservação e Município por não cumprir fiscalização

Danielle Valentim | 13/03/2018 08:43
Tombo ocorreu no dia 31 de maio de 2013. A mulher caminhava pela calçada do edifício, na Avenida Afonso Pena, em 2013. (Foto: Divulgação/TJMS)
Tombo ocorreu no dia 31 de maio de 2013. A mulher caminhava pela calçada do edifício, na Avenida Afonso Pena, em 2013. (Foto: Divulgação/TJMS)

Uma mulher será indenizada em mais de R$ 10,3 mil por danos materiais e morais após fraturar o joelho durante uma queda sofrida na calçada do Hospital Sírio Libanês, hoje fechado, na Avenida Afonso Pena. A sentença é da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.

A condenação responsabiliza o grupo El Kadri, dono do hospital, por falta de manutenção, e o Município de Campo Grande por falta de fiscalização. A indenização soma R$ 9.540,00 por danos morais, além de R$ 838,00 por danos materiais.

O tombo ocorreu no dia 31 de maio de 2013. A mulher caminhava pela calçada do edifício em 2013, quando ainda era de outro dono, quando caiu em razão das deformidades da calçada. A vítima foi encaminhada ao setor de emergência, onde foi constatada fratura no joelho.

A vítima teve que alugar cadeira de rodas, andador e muletas, como também comprar um banco ortopédico para o banho e tala para seu joelho, bem como realizar sessões de fisioterapia. Assim, requer a condenação dos réus ao pagamento de R$ 838 pelos danos materiais suportados, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa sustentou que a via de circulação é de responsabilidade do poder público. Defendeu ainda que a autora não comprovou que o suposto dano foi ocasionado por sua culpa, pois o local não possui nenhum defeito considerável. Já o Município de Campo Grande alegou que a responsabilidade pelo evento é do proprietário do imóvel.

Em primeiro lugar, o juiz Ricardo Galbiati observou que os documentos juntados aos autos comprovam que a autora sofreu fratura, além do depoimento da testemunha que presenciou o acidente, a qual narra que viu quando a autora pisou em falso em um buraco e, ao cair, bateu o joelho. O magistrado também observou outros documentos que demonstram o péssimo estado de conservação da calçada em questão.

Com relação ao Município, que tem a obrigação de fiscalizar a manutenção das calçadas pelos proprietários, o juiz sustentou que não houve a comprovação da notificação do proprietário para regularizar a má conservação. Além disso, destacou que “as condições do local e da calçada do edifício podem ser consideradas como fato notório, vez que se trata de obra paralisada no coração da cidade há mais de vinte e cinco anos, não podendo eximir-se o Município em conhecer o estado evidente de abandono e precariedade, tanto da estrutura quanto da calçada de trânsito público”.

Assim, esclareceu o juiz que “a inércia do Município quanto ao fato notório por si só é suficiente para estabelecer sua responsabilidade solidária pelos prejuízos ocasionados a terceiros”.

Pelo exposto, condenou a empresa porque deixou de manter o passeio público em perfeito estado de conservação, bem como o Município porque não cumpriu seu dever de fiscalização.

Com relação ao pedido de danos materiais, o juiz também julgou procedente, pois a autora juntou os documentos que comprovam despesas com seis sessões de fisioterapia, cadeira de rodas, andador, muletas, banco ortopédico e tala.

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