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Cidades

Ciptran notifica quem desobedece Lei das Cadeirinhas

Redação | 27/10/2010 12:12

Desde o dia 11 de outubro até ontem a Ciptran (Companhia Independente de Trânsito) registrou 20 notificações durante a fiscalização do uso adequado de dispositivos de segurança (bebês-conforto e cadeirinhas).

Conforme a Ciptran, o objetivo das regras é conscientizar os pais e demais condutores sobre a necessidade do uso dos equipamentos de segurança, que pode salvar muitas vidas, e a notificação é educativa.

Além do não uso, nas abordagens foi constatado que alguns condutores não estavam utilizando adequadamente o dispositivo. Um exemplo é o uso do bebê conforto voltado para frente, sendo o correto utilizar o equipamento, voltado para vidro traseiro com leve inclinação, sendo orientados pelo policiais o uso correto do equipamento.

A fiscalização da lei das cadeirinhas continua com equipes da Ciptran atuando diariamente. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas, de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação e de sete anos e meio a 10 anos utilizando o cinto de segurança.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, ainda, que as crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e é proibido o transporte de crianças menores de 7 anos em motocicletas.

A multa para quem desobedecer a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é de infração gravíssima, no valor de R$ 191,54, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

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