ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Comissão mista aprova MP que estabelece preços mínimos para o frete

Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil* | 04/07/2018 23:22
A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo país no mês de maio. (Foto: Arquivo)
A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo país no mês de maio. (Foto: Arquivo)

Em uma sessão de menos de cinco minutos, deputados e senadores aprovaram, em comissão mista, a Medida Provisória (MP) 832/18, que estabelece um preço mínimo para os fretes de carga no país. Dessa forma, a MP pode ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. A medida foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo país no mês de maio.

O texto tinha sido apresentado na terça-feira (4) pelo relator da matéria, deputado Osmar Terra (MDB-RS), mas pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ainda ontem. Ele argumentou que, pela complexidade, o tema exige melhor análise.

A proposta estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. A agência também publicará a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.

Ao justificar a proposta, Osmar Terra defendeu que a medida não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. “A definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do serviço. Provavelmente, valores mais altos que o piso mínimo serão praticados na maior parte do ano e as relações de mercado, naturalmente, deverão se reequilibrar a partir de um referencial mínimo”, disse.

Anistia a multas

O relator acolheu a emenda proposta pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria. O texto prevê tanto às multas de trânsito, que foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quanto as multas resultantes de decisões judiciais.

Valor diferenciado

O relator incluiu no texto valores mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal (ovo, aves, suínos, bovinos, rações). Além disso, o parlamentar incluiu um trecho que obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

O texto aprovado na comissão prevê que as empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante pago, e sem prejuízo de multa. A medida também determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.

Ministério da Agricultura

Mais cedo, em entrevista antes da aprovação da MP, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, alertou que o impasse na definição da tabela poderia gerar instabilidade e atraso na comercialização de mercadorias do setor.

“Se transporta aquilo que já tinha sido comercializado com preço de frete estipulado lá atrás", afirmou. "Temos relatos de aumentos até de 60%, 50%, 25%, mas esses são números aos quais o mercado vai se ajustar. O problema é a instabilidade que se criou nesse período e o retardo na comercialização”, disse Maggi, que participou nesta quarta-feira do anúncio do Plano Safra do Banco do Brasil.

O tabelamento foi contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades da agropecuária e da indústria.

“Uma tabela de custo mínimo pode ser absorvida? Pode. Mas ela tem que ser o mínimo, e a lucratividade, a atratividade, deve vir em função de quanto é transportado e o quanto as pessoas se envolvem nisso”, disse Maggi.

*Colaborou Yara Aquino 

Nos siga no Google Notícias