Conselho quer fim de parecer de psicólogo no exame criminológico
O CRP/MS (Conselho Regional de Psicologia) quer o fim da exigência de parecer psicológico de um psicólogo para compor o exame criminológico, pedido pelo juiz de execução da pena para determinar se o preso tem condições de receber os benefícios aos quais têm direito, como progressão de regime, liberdade condicional, indulto e visita periódica ao lar.
“Por que esses exames criminológicos são pedidos para nós da psicologia? E como fica a relação ética profissional com o paciente, pois os psicólogos acabam assumindo um papel de julgador. O exame criminológico não atende aos princípios éticos e técnicos da profissão”, afirmou o presidente do CRP/MS, Carlos Afonso Marcondes Medeiros, em audiência pública nesta terça-feira, na Assembleia Legislativa.
“Entendemos que o exame criminológico não é prática psicológica e nem objeto de estudo da psicologia”, disse ao Portal ALMS Sandra Maria Amorim, do CFP (Conselho Federal de Psicologia). O parecer psicológico, juntamente com o relatório social e o exame psiquiátrico, compõe o exame criminológico.
De acordo com a presidente da Comissão de Psicologia Jurídica do CRP/MS, Mônica Leimgruber, até o fim deste mês será preparada uma resolução sobre a atuação do psicólogo no sistema prisional.