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Cidades

Contra abusos, MPF recomenda critérios à Força Nacional para revista pessoal

Fabiano Arruda | 18/01/2012 11:59
Ministério Público Federal de Corumbá orienta Polícia a priorizar métodos menos invasivos nas revistas. (Foto: Capital do Pantanal)
Ministério Público Federal de Corumbá orienta Polícia a priorizar métodos menos invasivos nas revistas. (Foto: Capital do Pantanal)

O MPF/MS (Ministério Público Federal) de Corumbá encaminhou recomendação à Força Nacional de Segurança, bem como às Polícias Federal e Rodoviária Federal, utilização de critérios para revista pessoal realizados na região a fim de evitar abusos nos procedimentos.

Conforme o MPF, passageiros de ônibus de linhas regulares da região de fronteira com a Bolívia são revistados sem “suspeitas fundamentadas” sobre tráfico de armas ou drogas.

Ainda conforme o órgão, idosos, adolescentes e até crianças são submetidos a procedimentos padrões executados por policiais. Eles são posicionados de frente a parede, de pernas abertas, e revistados um a um.

Num dos casos, uma adolescente de 16 anos foi obrigada a se despir e ficar “de cócoras” diante de uma policial feminina, no entanto, a suspeita de tráfico de drogas não foi confirmada.

Em resposta a solicitação do MPF, policiais da Força Nacional admitiram que questionamentos são feitos após a revista. E argumentaram: “os traficantes da região se utilizam de todos os meios possíveis para tentar lograr êxito, por este motivo todos os passageiros do coletivo são abordados”.

Em contraponto, o MPF argumenta que os mesmos procedimentos não são aplicados, por exemplo, no Aeroporto de Corumbá.

O ministério recomenda que a revista seja iniciada com procedimentos prévios, menos invasivos, como entrevista, farejamento com cães e busca com utilização de meios eletrônicos.

Em caso em que não for possível a utilização dos mesmos, a orientação do MPF é os policiais tenham “cuidado na abordagem de crianças e adolescentes, que apenas devem ser revistados em situações de suspeita concreta, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Para o MPF, acreditar que todas as pessoas que embarcam nos ônibus da região sejam suspeitas de tráfico de cocaína não é razoável, além de configurar “opinião preconceituosa e equivocada em relação à população que reside e trabalha nesta região de fronteira”.

Ainda conforme o Ministério Público Federal, os órgãos policiais têm trinta dias para informar se acatam ou não a recomendação, esclarecendo sobre as medidas adotadas.

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