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Cidades

Defesa do caso Veron contesta intérprete de guarani

Redação | 04/05/2010 14:21

O julgamento dos acusados de assassinar o cacique guarani-kaiowá Marcos Veron está acontecendo no Fórum Criminal Federal, em São Paulo, depois de ter sido adiado no começo de abril pela apresentação de atestado médico das testemunhas. Hoje a defesa tenta nova manobra para atrasar o processo, contestando a participação de um intérprete no julgamento.

Segundo informações do procurador da República em Dourados, Marco Antônio Delfino de Almeida, os advogados dos capatazes Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde contestaram a necessidade da presença de um intérprete.

"Por se tratar de indígenas, é extremamente importante o diálogo na língua nativa, para que eles possam se sentir mais tranqüilos e prestar informações com segurança", afirmou o procurador ao Campo Grande News. "A defesa alega que o intérprete pode ser parcial e fornecer informações dúbias às testemunhas de acusação", complementa Delfino.

O procurador disse ainda que à época do caso a falta de interpretação do guarani pode ter permitido que informações importantes ficassem de fora do processo. O julgamento é presidido pela juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal.

Em janeiro de 2003, o cacique Marcos Veron e outros moradores do acampamento indígena Takuara foram mortos a pauladas. O acampamento está localizado na fazenda Brasília do Sul, no município de Juti, a 303 quilômetros de Campo Grande.

A mudança do julgamento para São Paulo foi solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal), sob argumento de que, caso fosse realizado em Mato Grosso do Sul, poderia ter resultado parcial. O julgamento, que começaria ontem, precisou ser adiado para esta terça-feira porque os réus alegaram não possuir condições financeiras de comparecer à capital paulista.

A Justiça Federal autorizou o custeio das passagens áreas para os três acusados, que permaneceram em prisão preventiva por aproximadamente 4 anos e 6 meses. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu solta-los, por meio de habeas corpus, considerando excessivo o prazo na prisão preventiva, de acordo com decisão do ministro Gilmar Mendes.

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