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Cidades

Eleitor faltoso tem até dia 16 para regularizar título

Redação | 10/04/2009 06:36

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até o dia 16 de abril para regularizar a sua situação na Justiça Eleitoral.

O eleitor que não solucionar suas pendências com a Justiça Eleitora até o final deste prazo, pode ter o título de eleitor cancelado. Em Mato Grosso do Sul, existem cerca de 9 mil eleitores faltosos passíveis de cancelamento de título. A lista dos eleitores faltosos está disponível no site http://www.tse.gov.br

Quem tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. O cancelamento do título eleitoral impede ainda que o faltoso obtenha passaporte ou carteira de identidade.

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