Das faixas exclusivas à sobrevida dos carros: veja novas regras para taxistas
Normas publicadas permitirão circulação em pistas de ônibus e veículos de 2016 poderão rodar até junho de 2027

Táxis poderão circular pelas faixas exclusivas de ônibus em qualquer dia e horário, mesmo quando estiverem sem passageiros. A liberação, porém, só será efetivada depois que houver sinalização viária indicando a permissão. A medida integra um conjunto de novas regras para o serviço de táxi detalhado em três portarias publicadas no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (22).
RESUMO
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Táxis de Campo Grande poderão circular pelas faixas exclusivas de ônibus em qualquer dia e horário, mesmo sem passageiros, conforme novas portarias publicadas no Diário Oficial. A liberação depende de sinalização viária adequada. As normas permitem até dois condutores auxiliares por alvará e prorrogam até junho de 2027 a circulação de veículos fabricados em 2016, sujeitos a vistorias bimestrais.
As normas também permitem até dois condutores auxiliares por alvará e prorrogam, até 30 de junho de 2027, a vida útil dos veículos fabricados em 2016. Para continuarem em circulação, esses carros terão de passar por vistorias obrigatórias a cada dois meses.
As portarias nº 8, 9 e 10 foram assinadas pelo diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Ciro Vieira Ferreira, em 18 de setembro. Elas detalham parte do pacote anunciado na segunda-feira (21) pela prefeita Adriane Lopes (PP).
Além das medidas regulamentadas pelas portarias, a Prefeitura anunciou a criação do Táxi Executivo, também chamado de Táxi Black, e a autorização para que caminhonetes sejam utilizadas no transporte de passageiros.
Sinalização pendente - A Portaria nº 8 autoriza os táxis a utilizarem as faixas exclusivas de ônibus existentes e aquelas que vierem a ser implantadas nas vias urbanas de Campo Grande. A permissão valerá durante todos os dias da semana e em qualquer horário, independentemente de o veículo estar transportando passageiros.
Apesar de entrar em vigor na data da publicação, a própria norma condiciona a autorização à implantação de sinalização viária adequada. Conforme o artigo 11, as faixas deverão ter indicação de que a circulação de táxis está permitida.
A portaria não esclarece se a sinalização já está instalada, se precisará ser modificada ou quando a liberação começará efetivamente.
Mesmo autorizados a utilizar os corredores, os taxistas não terão prioridade sobre os ônibus. A norma estabelece que deverá ser respeitada a primazia dos veículos do transporte público coletivo.
Também ficará proibido realizar embarque ou desembarque de passageiros dentro das faixas exclusivas, assim como estacionar ou imobilizar o veículo de forma que comprometa a fluidez do trânsito.
O compartilhamento dos corredores terá caráter temporário e precário. O desempenho da medida será avaliado periodicamente pela Agetran, e a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento por interesse público. O descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e em outras normas relacionadas ao trânsito.
Luminoso será obrigatório - A portaria também estabelece os elementos necessários para que um veículo seja reconhecido como táxi regular. Entre eles estão o registro na categoria aluguel, a autorização municipal para exploração do serviço, o cadastro perante o órgão regulador, a identificação externa padronizada e a aprovação nas vistorias periódicas.
O luminoso com a inscrição “TÁXI”, instalado no teto, será obrigatório e deverá permanecer visível durante toda a prestação do serviço, tanto de dia quanto à noite.
A retirada, ocultação, inutilização, instalação irregular ou o desligamento proposital do equipamento descaracterizará imediatamente o veículo como táxi regular. Conforme a norma, nenhum carro poderá operar, captar passageiros ou prestar o serviço sem o dispositivo. O descumprimento poderá levar à aplicação de sanções administrativas e até à suspensão ou cassação da autorização, permissão ou licença do taxista.
Até dois auxiliares por alvará - A Portaria nº 9 permite que cada permissionário vincule até dois condutores auxiliares ao próprio alvará. Os profissionais atuarão sob a responsabilidade do titular da permissão, e cada auxiliar poderá manter vínculo com apenas um alvará por vez.
Em regra, um permissionário não poderá atuar como auxiliar vinculado ao alvará de outro titular. A portaria, entretanto, cria uma exceção para os casos em que o taxista esteja temporariamente impossibilitado de utilizar o veículo ligado à própria permissão.
Nessa situação, ele poderá solicitar autorização da Agetran para trabalhar como condutor auxiliar no veículo de outro permissionário. O pedido deverá ser protocolado previamente na agência.
O interessado terá de comprovar a indisponibilidade e a situação do próprio veículo por meio de laudo mecânico ou outro documento considerado válido. Quando houver registro, também poderá ser apresentado boletim de ocorrência.
O taxista deverá informar o local onde o automóvel indisponível se encontra, para permitir eventuais vistorias da fiscalização. Caso o veículo seja levado para outro endereço, a mudança deverá ser comunicada imediatamente à Agetran. A omissão poderá provocar a cassação da certidão excepcional.
Os dois permissionários envolvidos deverão estar em situação cadastral e operacional regular. Caberá ao titular que cederá o veículo cadastrar e vincular o solicitante como auxiliar. Mesmo assim, ele continuará responsável administrativamente pelo carro, pelo alvará e pela prestação do serviço.
Autorização poderá durar até 180 dias úteis - A Certidão de Vinculação Temporária Excepcional terá validade inicial de até 30 dias úteis. O documento poderá ser renovado por períodos iguais, desde que o taxista comprove que a situação que impede a utilização do próprio veículo continua.
A soma da autorização inicial com as renovações não poderá ultrapassar 180 dias úteis. A exceção será para casos de disputa judicial que afete a disponibilidade do veículo, quando o prazo poderá ser ampliado por decisão expressa e fundamentada da Agetran.
Durante o período autorizado, o permissionário será equiparado a um condutor auxiliar para fins de fiscalização. A atuação sem a certidão, a apresentação de informações inexatas ou o descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar em penalidades.
A autorização também poderá ser revogada a qualquer momento pela agência, por conveniência e oportunidade, desde que a decisão seja fundamentada. A nova norma revoga uma portaria municipal de 1991 que tratava do assunto.
Carros de 2016 ganham sobrevida - A Portaria nº 10 prorroga, em caráter excepcional, a vida útil dos táxis fabricados em 2016, que completam dez anos de fabricação em 2026. Esses veículos poderão permanecer no serviço por até seis meses, com prazo final em 30 de junho de 2027.
A medida atende a um pedido do Sintaxi-MS (Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul). Entre as justificativas, a portaria menciona os juros elevados, que dificultam a troca imediata dos automóveis, e políticas federais de incentivo à renovação da frota que ainda dependem de regulamentação.
No entanto, a prorrogação não será automática. O permissionário deverá estar com a documentação exigida pela administração municipal em situação regular, e o veículo precisará ser aprovado em vistoria da Agetran.
Durante o período adicional, os carros passarão por vistoria a cada dois meses. Os permissionários cujos veículos forem aprovados receberão o Alvará de Estacionamento com validade de até dois meses, sem ultrapassar o prazo final estabelecido pela portaria.
As inspeções deverão verificar as condições dos veículos e o cumprimento dos requisitos administrativos, incluindo o pagamento das taxas e de outros encargos previstos na legislação.
Se o carro for reprovado, será retirado imediatamente de circulação como táxi. A reprovação, porém, não cancela o alvará do permissionário, que poderá substituir o automóvel por outro que esteja de acordo com as regras municipais.
A portaria também determina a retirada de circulação de todos os veículos cadastrados como táxi que estiverem fora do limite de idade ou em desacordo com as demais exigências.
Adequações - A reportagem entrou em contato com a Agetran para saber se a sinalização exigida pela portaria já existe ou precisará ser instalada ou modificada, quando eventuais alterações serão realizadas, a partir de qual data os taxistas poderão utilizar os corredores sem risco de autuação e se já há faixas liberadas para esses veículos.
Até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
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