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Empregos

Lei que dá adicional de periculosidade a motoboys beneficia 7 mil em MS

Liana Feitosa | 14/10/2014 10:03
A lei vale apenas para percursos feitos de moto somente a trabalho. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
A lei vale apenas para percursos feitos de moto somente a trabalho. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Cerca de 7 mil mototaxistas e motoboys de Mato Grosso do Sul serão beneficiados com a aprovação da lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade a esses profissionais.

A medida foi publicada hoje (14) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e vale apenas para percursos feitos de moto somente a trabalho, não valendo deslocamentos da residência para o local de trabalho ou do trabalho até a residência. Profissionais que utilizam motocicleta para situações de trabalho têm direito ao adicional, que está previsto no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Segundo Luiz Carlos Escobar, presidente do Sinpromes/MS (Sindicato Profissional dos Motociclistas Sobre Duas Rodas de Mato Grosso do Sul), a busca pela aprovação da medida é antiga. "A novidade veio em boa hora porque há 11 anos estávamos esperando por esse adicional", conta. "Esse PLS (Projeto de Lei do Senado) foi apresentado no Senado em 2003 e, de lá para cá, foi a nossa luta para que fosse regulamentado", completa.

Futuro - Ainda de acordo com o presidente, a lei vai possibilitar progresso econômico aos profissionais que utilizam motocicleta para garantir sua renda. "O ganho financeiro do motociclista muda, a aposentadoria muda. A partir de agora começam novos cálculos e até mesmo a aposentadoria pode vir mais cedo", amplia.

Mas isso não é tudo. Para ele, as empresas precisam respeitar a mudança. "Agora as empresas tem que se conscientizar a pagar os trabalhadores porque muitas empresas não pagam. Mas agora as empresas não têm para onde correr, já que é lei. Se a empresa não cumprir a determinação, cabe ao trabalhador vir ao sindicato e fazer a denúncia para que tomemos as medidas cabíveis", explica.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Com a publicação da norma no Diário Oficial da União, que ocorreu hoje, o direito dos motociclistas já está em vigor.

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