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Cidades

Empresa de cosmético pagará R$ 10 mil por ter incluído nome de mulher no Serasa

Bruno Chaves | 01/10/2013 17:59

A Avon Cosméticos foi condenada na Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à Alessandra da Mota Ribeiro, que teve o nome incluído em cadastro de proteção ao crédito, como o Serasa, sem ter vínculo com a empresa.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e em 15% os honorários advocatícios em favor de Alessandra. No entanto, as duas partes recorreram da sentença.

A empresa argumentou que Alessandra foi ou é revendedora de seus produtos, estando inadimplente com mercadorias solicitadas, não havendo dano moral a ser sanado. Já a mulher, em seu recurso adesivo, pediu o aumento do valor da indenização e dos honorários advocatícios.

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível negou recurso da empresa e deu parcial provimento ao recurso da mulher. O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, explicou em seu voto que o fato da apelada ter seu nome negativado caracteriza o dano moral, já que a empresa não apresentou qualquer contrato formal ou prova que comprovasse a relação de negócios entre as partes.

Ele ainda afirmou que a Avon nem ao menos soube precisar se Alessandra era ou não revendedora de seus produtos. “O valor arbitrado em R$ 5.000,00 mostra-se insuficiente, sendo majorado para R$ 10.000,00. Quanto aos honorários advocatícios, estes foram fixados de acordo com os critérios do artigo 20 § 3º do Código de Processo Civil e não merecem reforma”.

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