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Cidades

Enersul deverá ressarcir benfeitorias pagas por clientes

Redação | 06/05/2009 16:46

Decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, determina que a Enersul restitua aos consumidores os investimentos feitos em infra-estrutura na rede de energia. O magistrado entende que o recebimento feito pela empresa, sem ônus, seria um enriquecimento indevido.

A sentença resulta de ação civil pública apresentada na metade do ano passado pelo IDEPT (Instituto Direito e Educação para Todos). O documento aponta que a concessionária de energia condicionava o fornecimento de serviços à doação dos investimentos feitos pelos contribuintes na rede e que tal procedimento teria se iniciado ainda em 1982.

Como nos autos essa afirmação não foi desconstituída pela empresa, o juiz considerou que deveria haver intervenção em favor dos consumidores.

O magistrado determinou que os valores devidos sejam apurados individualmente, na fase de execução a ser conduzida pelos consumidores lesados. Os valores terão correção monetária, mais juro compensatório de 1% ao mês e moratório no mesmo patamar.

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