ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

Envolvidos em racha indiciados por homicídio qualificado

Redação | 27/10/2010 13:58

A 1ª delegacia de Polícia de Campo Grande concluiu o inquérito sobre a morte da estudante Mayana de Almeida Duarte, de 23 anos, em acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 14 de junho deste ano no cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua José Antônio. Anderson de Souza Moreno, de 19 anos, condutor do veículo que bateu no da jovem, foi indiciado por homicídio doloso qualificado.

Willian Jhonny de Souza Ferreira, de 25 anos, também foi indiciado por homicídio doloso. Os dois tiveram acrescida a qualificadora de utilizar de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime está previsto no artigo 121 do código penal e a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

No inquérito de mais de 400 páginas que levou pelo menos cem dias de investigação, o delegado Márcio Custódio concluiu que Anderson disputava um racha com Willian quando atingiu o carro de Mayana. A estudante ficou onze dias em coma e morreu por politraumatismo.

Conforme as investigações, quatro testemunhas confirmaram que Anderson estava em alta velocidade e disputava racha com Willian, que conduzia um Fiat Uno azul de placas HRU-5334.

As testemunhas contaram que Anderson, que dirigia o Vectra de placas CCY-1805, desrespeitou a sinalização no cruzamento e atingiu o carro da estudante, um Celta preto de placas HSY-5724. Conforme as testemunhas, eles já haviam desrespeitado a sinalização no cruzamento com a 13 de Junho.

Consta no inquérito que os dois jovens estavam no Bar Lounge Valentino onde consumiram bebidas alcoólicas. A Polícia apreendeu as comandas de consumo deles e verificou que o consumo foi de sete garrafas de cerveja e três doses de tequila.

Conforme o delegado, os jovens agiram com dolo eventual ao conduzir sob efeito de álcool e praticar disputa automobilística não autorizada (racha), trafegar em velocidade superior à permitida na via e desrespeitar a sinalização. A investigação aponta como 'indiscutível' a previsibilidade de causar um acidente grave nessas circunstâncias.

Apesar disso, eles assumiram o risco que resultou na morte da jovem cujo veículo foi violentamente atingido pelo de Anderson

Versões - Ao ser interrogado, Anderson negou que disputasse racha no momento do acidente. Sua primeira versão foi de que conduzia a 50 km/h depois foi alterada para 90 km/h devido ao laudo pericial. Ele confessou que havia ingerido tequila e duas garrafas de cerveja, quantidade também distinta da primeira que ele havia informado.

Já Willian não retirou a negativa de que estivesse participando de racha. Um passageiro que estava com ele, Kenneth Gonçalves Pereira da Silva, irá responder por falso testemunho por ter mentido que o sinal estava aberto para Anderson, com o intuito de proteger os colegas. Ele deu informações conflitantes sobre as bebidas na comanda do bar onde estavam dizendo que bebeu sozinho. Já Anderson havia dito que cada um tomou uma dose de tequila e ele bebeu duas cervejas que foram anotadas na comanda do amigo.

Racha - Foi apurado ainda pela Polícia que os autores são conhecidos nos locais onde vivem por disputar rachas. Perícia em um veículo GM Kadett vinho de placas HRC-7640 pertencente a Anderson constatou danos decorrentes de colisões laterais de curta duração com veículos em movimento, demonstrando seu uso na prática de rachas.

Com esse veículo ele levou uma multa por desrespeitar a sinalização no cruzamento da Afonso Pena com a 25 de Dezembro no dia 5 de fevereiro deste ano. Conforme a Polícia, o rapaz não respeitou a ordem de parada do policial que fazia policiamento no trecho.

Quando era adolescente, ele respondeu a dois procedimentos na Deaij, pelo homicídio culposo de um motociclista e por dirigir sem habilitação. Questionado sobre o primeiro caso, ele disse na frente da mãe "que aprendeu a dirigir veículo com seu genitor aos 10 anos de idade, porém somente pegou a condução do carro pela primeira vez sozinho aos 15 anos sem seu genitor saber".

O procedimento por falta de habilitação refere-se ao condutor ter sido flagrado conduzindo a motocicleta do irmão levando um passageiro sem capacete e ingerindo bebida alcoólica. Na ocasião, ele disse à PM que tinha pegado as chaves sem o consentimento do proprietário.

Provas - Peritos concluíram que no momento do acidente o Vectra de Anderson trafegava com velocidade de 110 km/h quando a permitida para a via ea de 60 km/h. Já o Celta de Mayana, conforme a perícia, trafegava na velocidade permitida.

Foi apontado no laudo como causa do acidente o fato do motorista ter avançado a sinalização, o que foi comprovado por uma testemunha.

O inquérito foi enviado ao Judiciário e os jovens respondem em liberdade. (Com informações da assessoria da Polícia Civil)

Nos siga no Google Notícias