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Cidades

Estado terá que fornecer medicamento para gestante com doença congênita

Nyelder Rodrigues | 14/04/2016 19:27

Uma mulher, com gestação classificada como de alto risco, teve mandado de segurança acatado pelos desembargadores da 4ª Seção Civil do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que o Estado forneça para ela o medicamento Enoxaparina, usado no tratamento de trombofilia do tipo congênita, doença a qual foi diagnosticada recentemente.

Segundo o TJ, devido ao risco da gestão, ela foi submetida a dosagem diária do medicamento para garantir o desenvolvimento regular da gravidez, já que várias alterações que põem em risco a saúde tanto dela quanto do bebê foram constataram através de exames. Assim, ela deve fazer uso do medicamento até 45 dias após o parto, previsto para agosto de 2016.

Para o relator do processo, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, a produção de provas para comprovação das alegações da gestante é desnecessária, pois a necessidade do tratamento e a falta de condições de comprá-lo já estão comprovadas no pedido.

O magistrado ainda ressalta que a saúde é um direito fundamental e, nesse caso, está evidente o direito líquido e certo da impetrante. Ele explica que a documentação juntada aos autos deixa clara a imprescindibilidade do medicamento.

"Pelo exposto, concedo a segurança pleiteada para, confirmando a liminar, determinar que a autoridade coatora e o Estado de Mato Grosso do Sul forneçam o medicamento Enoxaparina Sódica 60 mg, em doses diárias durante todo o período de gestação da impetrante, até 45 dias após o parto", fixou a decisão, unânime dos desembargadores da Seção.

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