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Cidades

Estatuto faz índio perder direito a julgamento especial

Redação | 12/04/2009 06:53

A alteração que prevê o fim dos julgamentos especiais para indígenas deverá ter o texto concluído ainda neste mês. O novo estatuto dos povos indígenas estabelece que os índios têm plena capacidade para compreender o significado dos seus atos e, portanto, os que cometerem crimes poderão ser julgados com o mesmo rigor com que os outros brasileiros.

O texto deverá corrigir uma incongruência na legislação brasileira em relação ao indígena diante da Justiça. Segundo a legislação de 1973, os índios são inimputáveis, ou seja, não podem ser punidos por seus atos porque não sabem a diferença entre o certo e o errado. Já a Constituição de 1988 defende que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Desta forma, eles podem ser punidos por seus atos.

Por conta dessa divergência, o Judiciário enfrenta situações contraditórias nos julgamentos. Há casos em que índios ficam impunes mesmo tendo cometido um crime. E outros em que mesmo sem ter noção do ato praticado, eles são julgados com o mesmo rigor de um não-índio.

Segundo a nova legislação, o julgamento de um indígena irá exigir a produção de um laudo antropológico, para determinar até que ponto ele sabia de sua conduta criminosa, ou se seu ato está de acordo com os valores do seu povo. Isso irá influenciar a decisão do juiz na hora do veredicto.

Se o ato praticado corresponder aos seus valores culturais, ele não será punido. Mas, se não corresponder, ele receberá julgamento como qualquer outro cidadão brasileiro.

Para o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Márcio Meira, a intenção com a medida é que o indígena deixe de ser tratado como inferior, e seja visto como um cidadão brasileiro com direitos e deveres. Contudo, ele defende que isso deve ser feito respeitando os costumes dos índios.

De acordo com a nova legislação, caberá somente aos juízes federais decidir sobre disputas indígenas. Desta foram, a Funai perderia a incumbência de defender eles diante do Judiciário. Mas, a saída do órgão dos julgamentos ainda deverá ser submetida a discussão aprofundada.

Tentativa - No início deste ano em Dourados, o juiz Celso Antônio Schuch Santos proibiu a Funai de defender índios que tenham cometido crimes.

A orientação feita por ele foi para que os indígenas com processos na 3ª Vara Criminal em Dourados contratassem advogados ou acionassem a Defensoria Pública.

No entendimento do juiz, a lei que garante a intervenção da Funai é válida apenas para "comunidades silvícolas", que ainda não tiveram contato com a civilização.

Para o Cimi (Conselho Missionário Indigenista) a decisão do juiz de Dourados foi inconstitucional, pois a defesa dos índios não pode ser feita de maneira comum, mas deve levar em consideração aspectos antropológicos. (Com informações do Estadão)

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