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Cidades

Faculdades só podem reter 10% do valor da matrícula

Redação | 17/05/2010 06:07

Lei sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB) e que começa a valer a partir desta segunda-feira trata das regras para restituição de valores de matrículas por instituições de ensino superior particulares de Mato Grosso do Sul.

O valor máximo que pode ficar retiro, a título de ressarcimento de despesas administrativas, é de 10% do valor pago.

Os alunos que forem aprovados em outros processos seletivos e desejarem a restituição do valor da matrícula, precisam fazer a solicitação até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do vestibular em que eles foram aprovados posteriormente. O requerimento terá de ir acompanhado da comprovação da aprovação no processo seletivo.

Igualmente, o prazo para que a instituição faça o reembolso da matrícula também é de até cinco dias úteis. O não cumprimento da Lei implica na aplicação de penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento as denúncias devem ser levadas ao Procon (Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor).

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