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Cidades

Antes da partilha, fazenda parte de herança pode ser desapropriada para reforma agrária

Paulo Fernandes | 14/11/2011 22:32

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o imóvel rural improdutivo que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária.

A decisão foi com relação a um recurso, não aceito pela 2º Turma, que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.

O recorrente alegava que o Estatuto da Terra previa o fracionamento imediato do imóvel transmitido por herança.

A previsão constaria no parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64, que diz: “no caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural.”

Mas no entendimento do ministro Mauro Campbell, o dispositivo trata apenas de matéria tributária, para fins de cálculo da progressividade do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

“Não faz sentido a oposição desses parâmetros para o fim de determinar se os imóveis são ou não passíveis de desapropriação, quando integram a universalidade dos bens hereditários”, afirmou.

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