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Cidades

Funasa obrigada a reservar vaga a deficiente em concurso

Redação | 17/09/2009 16:38

A Justiça Federal determinou à Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e à Censgranrio para reservarem vagas para deficientes em Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Aracaju, Maceió e Palmas no concurso público para agente administrativo. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. Será uma vaga em cada município.

A nomeação dos candidatos que se enquadram nessa categoria só deverá ocorrer após a decisão final da justiça mas as vagas deverão ser reservadas desde já. A decisão liminar é resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), após representação formulada pelo Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos Florivaldo Vargas, que denunciou a inexistência de reserva de vagas para deficientes em diversas localidades.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, o cálculo do número mínimo de vagas a serem reservadas no concurso (mínimo de cinco por cento, definido pelo artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999) deve levar em conta o número de vagas para cujo provimento o candidato portador de deficiência efetivamente concorre. Se for número fracionado, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

A justiça seguiu o entendimento do MPF, de que não houve concurso nacional mas vários concursos regionais regidos por um único edital, já que a concorrência é regional. O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, afirmou no despacho que "os concorrentes das cidades listadas estão sendo prejudicados em razão da impossibilidade de concorrerem às vagas reservadas".

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