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Cidades

Governo estabelece normas para negociação de dívida de consignação

Leonardo Rocha | 04/10/2013 12:33

O governado estadual publicou hoje em diário oficial uma resolução que estabelece normas e procedimentos para negociação de dívidas de consignação aos servidores estaduais. Estas normas estão em vigor desde o dia 2 de outubro, e as empresas financeiras e consignatárias devem se adequar as mudanças no prazo de 30 dias.

De acordo com a resolução, a negociação e renegociação só devem ocorrer por entidade credenciada como consignatárias em Mato Grosso do Sul. O servidor poderá eleger os contratos que pretende negociar e só poderá renegociar seu empréstimo após o pagamento de um quarto de suas parcelas estabelecidas.

As consignatárias terão que informar o valor do saldo para quitação no prazo de dois dias. Caso não haja recebimento do crédito de negociação ou empréstimo, esta deve informar com seis meses de antecedência a Secretaria Estadual de Gestão de Recursos Humanos.

Se for feita uma informação indevida de valores ao servidor, a consignatária precisa ressarcir o valor cobrado. Caso exista uma quitação antecipada do empréstimo ou negociação é preciso emitir em 24 horas o documento específico, sendo que em dois dias deve se informar a quitação para se liquidar o contrato com o servidor.

Desconto em folha – Para as consignatárias realizarem o desconto em folha salarial, esta deve conter o CET (Custo Efetivo Total) onde estão as operações de encargos, assim como seguros de créditos e tarifas, além da taxa de juros ao cartão de crédito que deve ser no máximo de 4% ao mês.

As instituições financeiras devem informar a Secretaria de Gestão de Recursos Humanos a taxa de juros praticados até o 5° dia útil. Quando os prazos estabelecidos incidirem no final de semana ou feriado devem ser cobrados no 1° dia útil depois das datas.

Instituições – As instituições financeiras conveniadas ao Estado devem firmar contrato de cessão do uso do sistema informatizado de consignação. Para liberação de acesso aos sistema, as consignatárias precisam dispor do nome do banco e conta corrente para quitação da dívida, assim como nome do representante da instituição financeira e e-mail para comunicação.

Funcionamento – O sistema ficará disponível das 8h até as 20h de segunda a sexta e os servidores que quiseram efetuar negociações devem fazer seis dias antes do corte da folha de pagamento.

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