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Cidades

Homem perde ação por comprar veículo ilegal em consórcio

Redação | 17/03/2009 16:06

Depois de 8 anos, a Justiça negou a um caminhoneiro sul-mato-grossense indenização por danos morais por ter comprado em 2001 um caminhão Mercedes Bens, ano 83, com chassi adulterado.

Ele pagou R$ 33 mil pelo veículo, que em seguida foi apreendido pela delegacia em Três Lagoas por apresentar adulteração no chassi, no eixo e no motor.

O homem entrou com ação para que houvesse rescisão do contrato e a reparação de danos, contra a administradora do consórcio. Em primeira instância, o caminhoneiro conseguiu a rescisão, mas a empresa apelou, alegando era obrigação do consorciado verificar as condições do veículo e a regularidade do bem, pois a administradora apenas disponibiliza o valor contemplado para a compra.

Em julgamento hoje, o TJ concordou com a argumentação, reforçando que só diz respeito à adminsitradora o gerenciamento das atividades do grupo, recolhimento de cotas e fornecimento do crédito ao contemplado.

Na deliberação, o caminhoneiro foi advertido que teria de acionado a concessionária para indenização. O caminhoneiro ainda terá de pagar custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 5 mil.

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