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Interior

"Dormia em barraco de lona", diz trabalhador que vivia como escravo

Fazendeiro terá que pagar mais de R$ 100 mil em direitos trabalhistas aos quatro homens resgatados

Priscilla Peres | 24/02/2017 14:14
Audiência aconteceu ontem, em Corumbá. (Foto: Divulgação)
Audiência aconteceu ontem, em Corumbá. (Foto: Divulgação)

O fazendeiro Gregório da Costa Soares iniciou ontem (23), o pagamento dos direitos trabalhistas dos quatro homens que foram resgatados de sua fazenda no Pantanal Corumbaense, onde viviam como escravos. A soma de tudo o que deve ser pago por ele, ultrapassa R$ 100 mil.

Um dos trabalhadores resgatados, Lino da Conceição, de 64 anos, passou mais de 20 anos vivendo em condições análogas a escravidão. Ao Ministério Público do Trabalho ele contou que "dormia em barraco de lona e quando chovia molhava tudo". Além disso, o trabalhador não tinha documentos, dormia em cômodo sem qualquer condição de higiene, bebia água com aparência de óleo diesel e fazia necessidades fisiológicas no mato.

O pagamento dos direitos trabalhistas de Lino será feito em seis parcelas. A primeira, de R$ 14.154,96, foi entregue também no dia 23, sendo que as demais serão efetuadas nessa data dos meses seguintes. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, este será depositado em conta vinculada a cada trabalhador.

Com ele, foram resgatados três homens, Bertoldo da Silva Mendes, Ramão Gomes de Amorim e Antônio Marcos da Silva, que vão receber R$ 6.823, R$ 2.289,35 e R$ 3.283,01, respectivamente.

Compromisso - Além de pagar mais de R$ 100 mil, o fazendeiro assumiu o compromisso de compensar os trabalhadores por dano moral individual e a sociedade por dano moral coletivo. Três trabalhadores irão receber o dobro do valor obtido com as verbas rescisórias e demais haveres trabalhistas.

Já Lino da Conceição optou por uma residência no valor de R$ 150 mil. Essa aquisição contempla tanto o dano moral individual como a aplicabilidade da prescrição quinquenal. Como Lino estava há 20 anos na fazenda, a residência será oferecida como indenização pelos 15 anos não contabilizados nas verbas rescisórias.

A título de dano moral coletivo, acordou-se o pagamento de R$ 200 mil, dividido em quatro parcelas vencíveis a partir de setembro de 2018. Esse valor será convertido em bens destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos da região, definidas previamente pelo Ministério Público do Trabalho. O descumprimento resultará em multa de 100% do valor remanescente devido.

O caso - Por mais chocante que pareça, Gregório da Costa Soares é reincidente no crime de reduzir alguém à condição análoga a de escravo. No final de 2013, ocorreu uma fiscalização na propriedade dele, que resultou no resgate de três trabalhadores.

Se condenado, o empregador poderá responder pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo (dois a oito anos de reclusão) e omissão de anotação em carteira de trabalho (dois a seis anos de reclusão).

A operação Shemot – que significa êxodo em hebraico – teve início no dia 7 de fevereiro a partir de inquérito instaurado na Delegacia da Polícia Federal em Corumbá. Os trabalhadores foram encontradis após abordagens aérea, terrestre e fluvial, com ajuda do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal e Polícia Civil.

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