Alvo de operação, hospital tenta proteger crédito que pode ser "confiscado"
Paciente que teve perna amputada tenta garantir indenização de quase R$ 1,9 milhão
Alvo da Operação Dirty Pix do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), o Hospital Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia, enfrenta batalha judicial para não perder indenização garantida judicialmente contra a Pharbox Distribuidora Farmacêutica de Medicamentos Ltda, empresa que também estava na lista dos mandados de busca deflagrados na ação ocorrida ontem.
RESUMO
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O Hospital Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia, enfrenta disputa judicial para evitar perda de indenização contra a Pharbox Distribuidora Farmacêutica. O caso envolve tentativa de penhora de R$ 10 mil para compensar paciente que teve perna amputada após cirurgia negligente em 2007, com valor corrigido de R$ 1,8 milhão. Em processo paralelo, o hospital move ação contra a Pharbox por descumprimento de contrato de R$ 5,4 milhões para aquisição de equipamentos médicos. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, pela não entrega dos aparelhos.
O “confisco” de pelo menos R$ 10 mil atenderia à ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes protocolada por morador de Sidrolândia, hoje com 45 anos, que teve uma das pernas amputadas após cirurgia considerada negligente no hospital, em 2007. Neste processo, que tramita na 2ª Vara Cível, o valor determinado pela Justiça, corrigido em setembro de 2025, é de R$ 1.879.017,76.
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A petição apresentada pelos advogados do autor da ação solicita que a Justiça determine a penhora dos créditos que o Hospital Beneficente Elmíria Silvério Barbosa possa receber em outro processo, que também tramita na 2ª Vara Cível de Sidrolândia, com objetivo de garantir o pagamento da dívida do hospital com créditos futuros que a instituição possa receber.
O pedido também inclui a sub-rogação, ou seja, que o autor da ação por danos materiais passaria a ocupar o lugar do hospital no direito de receber esse dinheiro até o limite da dívida. Pelo documento, a verba não pode ser proveniente de recursos públicos nem de valores vinculados ao convênio. A penhora deverá recair apenas sobre quantias como indenização por danos morais ou multas por descumprimento (astreintes).
Este outro processo trata de ação movida pelo hospital contra a Pharbox Distribuidora Farmacêutica, empresa que descumpriu o contrato de cerca de R$ 5,4 milhões, valor repassado pelo Estado de Mato Grosso do Sul para compra de equipamentos. A entidade pagou integralmente pela aquisição de ressonância magnética de 1,5T e 16 canais e de uma autoclave horizontal de 250 litros. Os prazos de entrega e instalação, de 100 e 70 dias úteis, ficaram para trás desde a compra realizada em dezembro de 2022.
A fornecedora tentou justificar o descumprimento afirmando que os aparelhos eram importados, mas o argumento não convenceu. No dia 24 de janeiro deste ano, a 2ª Vara Cível determinou que a ré realizasse a entrega e instalação dos equipamentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Como há recursos pendentes, a medida ainda não foi cumprida. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da sentença.
A assessoria jurídica do hospital contestou o “confisco” e argumentou que a penhora foi determinada sem prévia intimação da entidade para se manifestar, contrariando o CPC (Código de Processo Civil) e ferindo o contraditório e a ampla defesa.
Os advogados também sustentam que a discussão acerca da origem dos valores está preclusa, ou seja, já teria sido decidida anteriormente. O ponto central da contestação do hospital é a natureza do crédito que se pretende penhorar: trata-se, afirma a defesa, de verba pública oriunda de convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul para aquisição de equipamentos, cuja destinação é rígida; ou seja, os valores, se forem reconhecidos, devem obrigatoriamente servir para compra dos equipamentos ou devolução ao ente público.
Por isso, a defesa sustenta que tais créditos são impenhoráveis. Finalmente, o hospital requer que, caso o juízo entenda que exista alguma forma de constrição válida, ela ocorra por meio de penhora de contas bancárias da entidade, e não sobre os créditos provenientes daquele convênio, de modo a resguardar a continuidade de suas atividades e os direitos vinculados ao recurso público.


