Após 4 meses, oposição tenta “melar” eleição da Câmara, mas juíza nega liminar
Derrotados em 1º de janeiro alegam desrespeito à lei por chapa vencedora ter apenas dois partidos
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar à representação que tentava anular a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rio Brilhante, a 159 km de Campo Grande. O pedido, apresentado pelos vereadores derrotados na disputa, foi protocolado no dia 30 de abril, quase quatro meses após a eleição, realizada no dia 1º de janeiro de 2025.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar que tentava anular a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Rio Brilhante. O pedido foi apresentado por seis vereadores da chapa derrotada "Compromisso e Lealdade", quatro meses após a eleição realizada em janeiro de 2025. A chapa vencedora "Legislativo Forte", liderada pelo presidente José Maria Caetano de Sousa (PP), venceu por 7 votos a 6. A oposição alegou violação do regimento interno por ter apenas dois partidos na composição da mesa, mas a juíza Letícia Meneguette Celin destacou que não há critérios rígidos para a representação proporcional.
A ação foi impetrada pelos vereadores Daverson Munhoz de Matos (PL), Daniele Gonçalves Freitas (PSDB), Carlos Roberto Segatto (PTB), Paulo Cesar Alves (MDB), Marcio Belone (PSB) e Valci Pereira de Souza (PL).
Eles formavam a chapa “Compromisso e Lealdade”, derrotada por 7 votos a 6 pela chapa “Legislativo Forte”, encabeçada pelo atual presidente José Maria Caetano de Sousa (PP), pelo vice-presidente Rodrigo Martins Laboissier Ramos (MDB), pela primeira-secretária Lívia Conceição Dias da Silva (MDB) e pelo segundo secretário Julio Cesar Ricci Tolomei (MDB).
“A composição da mesa diretora para o exercício do ano de 2025 ficou estabelecida com representantes de apenas dois partidos políticos, quais sejam, o PP e o MDB. A partir deste panorama, constata-se que a eleição violou preceitos normativos expressamente estabelecidos quanto à representação proporcional dos partidos políticos na composição do órgão diretivo”, afirma trecho da representação.
Conforme os derrotados, a formação da atual mesa diretora contrariou o artigo 13 do Regimento Interno, assim como o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, que trata da representação proporcional dos partidos políticos que participam da Câmara, atualmente composta por sete legendas.
A representação pedindo anulação da eleição de janeiro e realização de novo pleito, respeitando a proporcionalidade partidária, foi assinada pelo advogado Sérgio Carlos Martins Rigo, ex-vereador e ex-presidente do Legislativo.
Informações falsas – Em defesa, os integrantes da atual mesa diretora da Câmara de Rio Brilhante contestaram os argumentos e ainda acusaram os opositores e o advogado deles de “litigância de má fé” por, supostamente, apresentar informações falsas ou distorcidas sobre os fatos tratados no processo.
As informações falsas teriam sido incluídas na ação para citar processos semelhantes, já julgados no Brasil. Doze processos citados foram contestados um a um. A mesa diretora ainda pediu a condenação dos opositores ao pagamento de multa de 10 salários mínimos.
“O impetrado [atual mesa] tomou o cuidado de se debruçar sobre o tema e analisar individual e pormenorizadamente todos os processos mencionados pelos impetrantes, os quais supostamente julgaram casos semelhantes de acordo com a pretensão inicial destes autos. O resultado da análise não poderia ser outro: todos os julgados foram inventados”, afirmou documento assinado pelo advogado Igor de Melo Souza.
A defesa da chapa derrotada negou má fé, argumentou ter colhido os dados em pesquisa jurídica rotineira na internet e que a menção à jurisprudência tem natureza “meramente ilustrativa”.
“Não houve, em nenhum momento, a intenção de induzir este juízo a erro, sendo absolutamente desproporcional a tentativa de transformar uma suposta falha de citação em ato sancionável com multa por má-fé”, afirma a defesa da chapa derrotada.
Liminar negada – Nesta segunda-feira (12), a juíza substituta Vara Cível de Rio Brilhante, Letícia Meneguette Celin, indeferiu o pedido de liminar para suspender a atual mesa diretora.
“O artigo 32, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Brilhante, dispõe que: ‘na constituição da Mesa, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participam da respectiva casa’. Há previsão semelhante no artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição Federal. As normas citadas orientam que a composição da Mesa Diretora se dê de forma proporcional aos partidos políticos na medida do possível, ou seja, não há critérios rígidos que permitam estabelecer classificação estanque do que seria uma composição plural”, afirmou.
A magistrada citou ainda que a Câmara de Vereadores de Rio Brilhante já foi dirigida por apenas dois partidos políticos: 2005-2006 (MDB e PDT) e 2013-2014 (PT e PPS). “Desse modo, a mera circunstância de dois partidos políticos comporem a Mesa Diretora, por si só, não me parece configurar, em cognição sumária, a alegada violação ao pluralismo de composição do órgão legislativo”. As partes têm prazo de até 15 dias para novas manifestações.
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