Câmara de Bonito terá de devolver R$ 77,8 mil a inscritos em concurso cancelado
Empresa foi contratada em 2016 para realização do certame, mas contrato foi rescindido
O Município de Bonito foi condenado a ressarcir os valores pagos por 205 candidatos inscritos no concurso público da Câmara Municipal lançado em 2016 e que acabou cancelado. O total arrecadado com as inscrições foi de R$ 77.840,00, mas o valor final a ser pago será apurado na fase de cumprimento da sentença, com correção pela Selic e abatimento de quantias já devolvidas administrativa ou judicialmente.
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A decisão é de 1º de julho de 2026 e foi disponibilizada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), com publicação considerada no primeiro dia útil seguinte. A sentença é do juiz Antonio Adonis Mourão Júnior, da 2ª Vara de Bonito, em ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual).
O caso começou em 2016, quando a Câmara Municipal de Bonito contratou a Vale Consultoria e Assessoria Ltda. ME para organizar concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos. No ano seguinte, o contrato foi rescindido unilateralmente pela Câmara, e o certame não saiu do papel.
Segundo o MPMS, candidatos pagaram a inscrição, mas não receberam de volta integralmente os valores após o cancelamento. A ação pediu a condenação solidária do Município e da empresa organizadora para devolver as taxas, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil.
Na defesa, a Vale alegou que não deu causa ao cancelamento. Disse que cumpriu as obrigações contratuais e que foi surpreendida pela rescisão unilateral feita pela Câmara. Também pediu que o processo aguardasse o fim de outra ação, na qual se discutia a validade da rescisão do contrato.
Já o Município reconheceu que os candidatos deveriam ser ressarcidos, mas que não teria responsabilidade sobre isso. Alegou que a Vale arrecadou R$ 77.840,00, devolveu apenas R$ 18.858,00 aos cofres públicos e reteve o restante sob a justificativa de despesas com a organização do concurso.
A Justiça, porém, entendeu que a discussão entre Município e empresa não poderia prejudicar os candidatos. Na sentença, o juiz Antonio Adonis Mourão Junior afirmou que a não realização do concurso garante aos inscritos o direito à restituição. Também apontou que reter o dinheiro sem prestar o serviço causaria enriquecimento sem causa.
O magistrado considerou que a rescisão do contrato já havia sido declarada nula em ação conexa e que a responsabilidade pela frustração do concurso ficou com o Município. Por isso, condenou Bonito a devolver “todos os valores pagos a título de inscrição”, com correção pela Selic desde o desembolso.
A Vale foi excluída da condenação. Para o juiz, não houve demonstração de fraude ou falha atribuível à banca organizadora. O pedido de dano moral coletivo também foi negado, sob o entendimento de que o caso exige recomposição patrimonial, mas não mostrou abalo coletivo grave o bastante para multa extra.
A sentença ainda determinou que a serventia certifique o saldo atualizado da subconta vinculada ao processo movido pela Vale contra o Município e, se possível, transfira o valor para estes autos, para futura destinação ao pagamento dos candidatos.
Problema - Em março deste ano, outro concurso da Câmara de Bonito, desta vez lançado em 2024 e organizado pelo IAN (Instituto de Avaliação Nacional), também foi anulado após questionamentos judiciais. Na ocasião, a banca ficou responsável por reembolsar os candidatos e devolver R$ 150 mil ao Legislativo. Apesar da semelhança, são processos diferentes: o caso atual trata do concurso de 2016, organizado pela Vale Consultoria, que teve 205 inscritos e arrecadou R$ 77,8 mil em taxas.
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