Câmera flagra menino de 10 anos furtando bicicleta de R$ 1,7 mil em loja
O crime ocorreu quando o garoto, uniformizado e com mochila, aproveitou a distração de vendedoras
RESUMO
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Menino de dez anos furta bicicleta de R$ 1,7 mil em loja no centro de Ribas do Rio Pardo (MS). O crime ocorreu por volta das 12h30, quando o garoto, uniformizado e com mochila, aproveitou a distração de vendedoras para levar a bicicleta exposta na vitrine. O furto foi registrado por câmeras de segurança. A Polícia Civil investiga o caso e busca identificar os responsáveis pela criança, que, por ter menos de 12 anos, é considerada inimputável segundo o ECA. Os responsáveis poderão responder civilmente pelos prejuízos. O Conselho Tutelar acompanha o caso. A bicicleta, da marca Venum, aro 26, na cor laranja neon com detalhes em preto fosco, ainda não foi recuperada.
Câmera de segurança flagrou um menino de 10 anos furtando uma bicicleta avaliada em R$ 1,7 mil. O fato ocorreu em uma loja na Avenida Aureliano Moura Brandão, região central de Ribas do Rio Pardo, a 98 quilômetros de Campo Grande.
Conforme o boletim de ocorrência, o fato ocorreu por volta das 12h30. A bicicleta da marca Venum, aro 26, cor laranja neon com detalhes em preto fosco, estava exposta à venda sem correntes ou cadeados quando o garoto, usando uniforme da rede municipal de ensino e mochila nas costas, aproveitou um momento de distração das vendedoras. Elas haviam entrado na loja para atender clientes, deixando a vitrine externa sem vigilância.
O gerente contou que só percebeu a ausência do produto ao retornar do almoço, por volta de 13h40. Ao checar as câmeras de segurança, confirmou o furto.

As imagens, que mostram o garoto apenas parcialmente, foram encaminhadas à Polícia Civil. Por se tratar de menor de 12 anos, a criança é considerada inimputável, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A polícia investiga o paradeiro da bicicleta e busca identificar os pais ou responsáveis, que poderão ser chamados para prestar esclarecimentos e responder civilmente por eventuais prejuízos. O Conselho Tutelar também deve acompanhar o caso.
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