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Interior

Cartório do interior emitiu registro de nascimento com data de 31 de abril

Essa é uma das irregularidades praticadas durante gestão de tabeliã condenada pela Justiça

Osvaldo Júnior | 05/07/2017 17:45

Os anos de irregularidades deixaram cicratizes no cartório de Coronel Sapucaia, município na fonteira com o Paraguai e a 400 quilômetros da Capital. No “atacadão”, tal como adjetiva o atual titular, Ricardo Correia de Melo, tudo era possível, até mesmo emissão de registro de nascimento com data de 31 de abril – esse mês tem 30 dias. As marcas, quase indeléveis, das práticas ilegais, causaram resistência de quem estava acostumado a conseguir documentos fáceis, dando-se “jeitinho”.

“Foi muito difícil, principalmente no começo. As pessoas estavam acostumadas com o jetinho pra tudo, com o 'atacadão do pagou levou'. O impacto foi grande, houve muita resistência”, contou o tabelião, que assumiu concurso como titular do cartório em novembro de 2015, no lugar de Mafalda Donaria Viana Bonete, recentemente condenada por lavrar 851 registros de nascimento de maneira irregular.

Ricardo nota que o rigor para aceitação de documentos emitidos pelo cartório é maior, devido à má fama, resultante de anos de irregularidades. “A fama é de que aqui 'pode tudo'”, disse, acrescentando que, certa vez, recebeu ofício de um juiz solicitando autenticidade de uma certidão. No entanto, conforme o tabelião, essa imagem está, aos poucos, sendo descontruída.

O problema é decorrente das práticas ilegais ocorridas no período em que Mafalda permaneceu interinamente como tabeliã – não sendo concursada, ela tinha cargo interino, mas ficou na função por mais de 20 anos.

Entre os exemplos mencionados por Ricardo está o da emissão de certidão de nascimento com data de 31 de abril. Ele não se recorda, com exatidão, o ano, mas acredita ter sido em 2004 ou 2005. Também foram lavrados registros com erro na informação do sexo, entre outros problemas.

Ainda hoje, embora com menos frequência, pessoas buscam o cartório, ou por desconhecimento ou por má-fé, para emissão de documentos sem comprovações necessárias ou outros critérios exigidos.

Recentemente, conforme exemplifica Ricardo, uma mulher procurou o cartório para registrar como brasileiria uma filha de seis anos nascida no Paraguai. “Eu explico como deve ser feito, indico outras soluções dentro da legalidade”, afirmou o tabelião.

Sentença – As irregularidades, que comprometeram a imagem do cartório, resultaram em condenção da antiga tabeliã Mafalda Donaria Viana Bonete. Por decisão unânime do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ela perdeu a função pública de oficial de registro e não pode exercer direitos por quatro anos.

As demais penas aplicadas contra Mafalda foram: multa civil, correspondente a 15 vezes o valor da renda mensal da cartorária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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