Clínica e dentistas são condenadas após cirurgias estéticas deformarem rosto
Paciente passou por lipo de papada e bichectomia, teve complicações, precisou de cirurgias corretivas
A Justiça condenou uma clínica odontológica e duas dentistas a indenizar uma paciente após procedimentos estéticos que resultaram em deformidades e cicatrizes permanentes no rosto, em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande. Na sentença, as rés foram sentenciadas por danos morais, estéticos e materiais, além da restituição de valores pagos pelos procedimentos.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Clínica odontológica e duas dentistas foram condenadas pela Justiça a indenizar paciente após procedimentos estéticos que resultaram em deformidades e cicatrizes permanentes no rosto, em Dourados (MS). Os procedimentos, realizados em 2022, incluíram lipoaspiração de papada e bichectomia. Após três tentativas malsucedidas de correção, a paciente descobriu que o estabelecimento estava lacrado pela Vigilância Sanitária. Um cirurgião plástico confirmou que as sequelas eram resultado de procedimentos realizados por profissionais sem habilitação. A Justiça determinou indenização total de R$ 15 mil, além da restituição dos valores gastos com os procedimentos.
Publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (11), a decisão é de 5 de março de 2026. Conforme os autos, a paciente processou a clínica Bertucci Clínica e duas dentistas.
Segundo o processo, a paciente procurou a clínica após pesquisar profissionais nas redes sociais e agendou consulta em julho de 2022. Ela decidiu realizar lipoaspiração de papada e bichectomia, procedimentos feitos em 10 de novembro daquele ano, ao custo total de R$ 8 mil.
Cerca de 30 dias após a cirurgia, a paciente percebeu que o resultado estava insatisfatório, com deformidade na região da papada, presença de gordura remanescente e cicatrizes com fibrose. Ao questionar a profissional, foi informada de que seria necessário realizar um novo procedimento. A segunda intervenção foi feita em 13 de janeiro de 2023, mas novamente não apresentou o resultado esperado.
Depois, foi realizado um terceiro procedimento, com endolifting e aplicação de ácido hialurônico no queixo, na tentativa de corrigir os problemas, porém as deformidades permaneceram. De acordo com o processo, após as intervenções malsucedidas a paciente tentou diversas vezes retornar à clínica para atendimento, mas não conseguiu contato com a profissional.
Em uma das tentativas, ao comparecer ao local, encontrou o estabelecimento lacrado pela Vigilância Sanitária, o que aumentou sua insegurança em relação aos procedimentos realizados. Desconfiada dos resultados, ela procurou avaliação de um cirurgião plástico.
O relatório médico apontou que os problemas eram sequelas de cirurgia estética realizada por profissional sem habilitação em cirurgia plástica e identificou excesso de pele nas cicatrizes, cicatrizes hipertróficas e gordura residual na região da papada. A paciente precisou passar por procedimentos corretivos, incluindo reparação das marcas, no valor de R$ 14 mil, e nova lipoaspiração da papada, que custou R$ 9 mil.
Na sentença, a juíza Luzia Haruko Hirata entendeu que houve falha na prestação do serviço e que ficou demonstrado o nexo entre os procedimentos realizados na clínica e os danos estéticos apresentados pela paciente. A decisão também aponta que procedimentos estéticos são considerados obrigação de resultado, ou seja, o profissional deve atingir o resultado prometido ou esperado pelo paciente.
A magistrada reconheceu ainda que as intervenções provocaram dano estético permanente, com cicatrizes visíveis e alterações na aparência física da paciente, além de sofrimento psicológico e abalo emocional.
Com isso, ficou determinado o pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais e R$ 7,5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 15 mil em indenização. Além disso, as rés deverão restituir R$ 8 mil pagos pelos procedimentos que não tiveram resultado satisfatório, R$ 1.320 referentes a sessões de pós-operatório e valores gastos com cirurgias corretivas e materiais utilizados no tratamento.
Do montante final será abatido o valor já pago pela dentista à paciente, correspondente a oito parcelas de R$ 583,34 quitadas após acordo entre as partes. A decisão também rejeitou pedido das rés para que a paciente fosse condenada por litigância de má-fé, por não haver comprovação de intenção de distorcer os fatos no processo. Ainda cabe recurso.
O valor total da indenização é de aproximadamente R$ 42.783,18, antes da correção monetária e dos juros. A reportagem do Campo Grande News procurou o advogado da clínica e das dentistas para falar sobre a decisão e aguarda o retorno.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.




