Comissão habilita 4 empresas na disputa por gestão de hospital na fronteira
Unidade em Ponta Porã teve o contrato rompido com Instituto Acqua por recomendação do MPMS
Comissão de contratação da SES (Secretaria Estadual de Saúde) habilitou quatro empresas e desconsiderou outras quatro para assumir a gestão do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã, após o rompimento do contrato com o Instituto Acqua, ocorrido em agosto deste ano.
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O rompimento atendeu à recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou falhas de transparência e irregularidades na contratação emergencial.
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A reunião da comissão foi realizada ontem (4), e a decisão foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado. A partir dessa data, começa o prazo para que as empresas inabilitadas possam apresentar recursos, assim como as habilitadas que queiram contestar a participação de alguma concorrente.
As empresas habilitadas são: o Ideas (Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde), o Isac (Instituto Saúde e Cidadania), o ISMS (Instituto Social Mais Saúde) e a SBCD (Sociedade Brasileira Caminho de Damasco).
A instituição selecionada assumirá o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde no hospital, que atende pacientes da região de fronteira.
O contrato terá vigência inicial de até 60 meses, podendo ser renovado de acordo com o cumprimento das metas pactuadas e a aprovação das prestações de contas.
O ISMS já havia ficado em segundo lugar na licitação anterior e assumiu a gestão do hospital a partir de agosto, em caráter emergencial, após o rompimento do contrato com o Acqua. O extrato de contrato provisório com o Mais Saúde prevê, ainda, R$ 47.287.980,66 em recursos estaduais para subsidiar a gestão por seis meses.
O Hospital Regional de Ponta Porã era administrado pelo Instituto Acqua desde 2019. A checagem dos critérios legais para a renovação do contrato pela Secretaria teria sido demorada e sem protocolo definido, segundo o MPMS, resultando em prorrogações sucessivas e na assinatura de um contrato emergencial, medida considerada inadequada por não haver situação de urgência que justificasse a dispensa do chamamento público.
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