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Interior

Concursada tem carga horária de trabalho reduzida para poder cuidar do filho

Liana Feitosa | 17/09/2015 13:11

Uma servidora pública do município de Douradina, a 196 quilômetros de Campo Grande, teve decisão favorável pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que reduziu em 50% a jornada de trabalho dela para acompanhar o filho em tratamento de saúde, já que o menor é autista.

Segundo a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, a carga de trabalho caiu de 40 horas semanais para 20 para que a mãe assista os procedimentos médicos e terapêuticos do filho, que envolvem acompanhamento com psicóloga, neurologista, fonoaudióloga, terapia ocupacional e programa de equoterapia, além das consultas e exames médicos.

A medida foi tomada após recurso estabelecido pela funcionária pública, já que o juízo de 1º grau negou o pedido dela. Para o município, não há lei municipal que autorize a concessão do benefício, sem contar que a Lei Complementar Municipal nº 002/93, também não autoriza a redução da carga horária para os fins pretendidos pela mulher.

Direito - Em sua defesa, a defesa da mãe afirmou o direito está disposto na Constituição da República, na parte em que trata do direito de proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da dignidade do ser humano. Por isso, a lei municipal, que não prevê o benefício solicitado, não deve prevalecer sobre a Constituição.

No entendimento do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o Poder Judiciário precisa buscar, dentro do contexto político, social e jurídico, os mecanismos legais para suprir as lacunas da lei com o objetivo de materializar o direito e a justiça social, sem que isso signifique violação do Pacto Federativo ou o Princípio da Separação dos Poderes.

Decisão - Por isso, ele concluiu que negar o pedido da mãe é está de acordo com os direitos das pessoas com deficiência, além do Estatuto da Criança e do adolescente.

“Por todas essas considerações, com vênia do insigne Relator, por divergir do seu entendimento sobre o tema posto, voto pelo provimento do recurso, para o fim de reformar a sentença de primeiro grau e conceder à L.L.C.T., horário especial de jornada de trabalho, com redução da sua carga horária em 50%, de 40 para 20 horas semanais, para que possa acompanhar o tratamento médico e terapêutico do seu filho menor, portador de necessidades especiais, sem compensação de horário ou redução em seus vencimentos”, finalizou o texto.

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