Construtora deve pagar indenização de R$ 10 mil por defeitos em apartamento
O imóvel novo tinha uma séria de avarias, como portas que não fechavam e infiltração
Construtora foi condenada a pagar indenização de R$10 mil por entrega de apartamento com defeito em Três Lagoas, além de arcar com R$ 1.629,00 por danos materiais.
A sentença é da juíza titular da 2ª Vara Cível, Emirene Moreira de Souza Alves. A empresa entregou o apartamento com defeito em sistema de gás, defeitos de instalação e várias infiltrações.
No processo, a moradora relata que se mudou em outubro de 2014 e teve que desembolsar a quantia de R$ 1.629,00 para a instalação dos conversores na rede de distribuição de gás natural.
O apartamento novo também tinha uma série de avarias: portas que não fechavam direito, vazamentos nas torneiras, infiltração na parede e imperfeição no acabamento.
A construtora informou que foram realizadas duas vistorias, todas acompanhadas da proprietária que, ao final, declarou a perfeita condição do imóvel.
Segundo a decisão, a dona do imóvel passou por mais que mero dissabor ou aborrecimentos cotidianos. “Conforme o bem elaborado laudo pericial acostado, restou suficientemente evidenciada a existência de diversas anomalias na obra executada pela requerida, as quais foram causadas por erro de execução”, afirma a magistrada.