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Interior

Corregedoria vê "indícios suficientes" contra PMs que agrediram jornalista

Autos do processo foram encaminhados ao MP e policiais responderão por Ato de Transgressão Disciplinar

Por Dayene Paz e Helio de Freitas, de Dourados | 08/11/2023 12:03
Corregedoria vê "indícios suficientes" contra PMs que agrediram jornalista
Acima, Elizeu (à esq.) e José dos Santos e abaixo Marco Aurélio (à esq.) e Luiz Antonio (Foto: Reprodução) 

A Corregedoria da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) enviou parecer ao Ministério Público afirmando que há "indícios suficientes" para que policiais militares acusados de agressão a um jornalista de Nova Andradina, a 300 km de Campo Grande, respondam inquérito de ATD (Ato de Transgressão Disciplinar). Quatro policiais envolvidos saíram do policiamento ostensivo e atualmente fazem serviço burocrático na Capital.

Respondem pela "transgressão da disciplina policial militar": o subtenente José dos Santos de Moraes, o terceiro-sargento Luiz Antonio Graciano de Oliveira Junior, o terceiro-sargento Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves.

Além deles, o tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza também irá responder. Segundo a Corregedoria, ele delegou responsabilidades para os militares e contribuiu de forma indireta com os fatos.

"(...) escalou de forma verbal os militares no dia 2 de junho para assumir encargos do serviço em viaturas descaracterizadas e em trajes civis de forma reservada, atividades durante o período determinado pelo ato do evento de passagem de comando da unidade independente de Nova Andradina. (...) por ter seus envolvidos nos fatos denunciados e ainda por ter deixado de observar que outros dois militares estaduais, subtenente José dos Santos, que não pertencia ao efetivo de Nova Andradina, e terceiro-sargento Luiz Antônio Graciano, que encontrava-se afastado temporariamente por motivos de licença médica, e participaram da composição de equipes do serviço velado, sem autorização."

Os crimes – Os quatro policiais são investigados por constrangimento ilegal (artigo 222 do Código de Processo Militar) e invasão de domicílio (artigo 226), por terem perseguido, agredido e praticar tortura psicológica contra o jornalista Sandro de Almeida Araújo.

Mesmo não sendo alvo de qualquer investigação, Sandro foi perseguido por duas viaturas descaracterizadas ocupadas pelos quatro policiais à paisana, impedido de entrar em casa, imobilizado com golpe “mata-leão”, jogado ao chão, agredido e revistado. As cenas foram gravadas por câmeras de segurança.

Apenas o terceiro-sargento Marco Aurélio Nunes Pereira estava de serviço na sexta-feira. O terceiro-sargento Luiz Antonio estava de atestado, o cabo Elizeu Teixeira Neves de folga e o subtenente José dos Santos de Moraes deveria estar atuando em Bonito, para onde já tinha sido designado após vários anos trabalhando em Nova Andradina.

Fogos e faixas – Segundo denúncia do jornalista à Polícia Civil, os policiais disseram que estavam “cumprindo ordens”. Editor do site Jornal da Nova, Sandro Araújo foi acusado de instalar faixas e soltar fogos de artifício para comemorar a troca de comando no 8º Batalhão da PM.

No mesmo dia dos atos ilegais, o tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza passou o comando para o tenente-coronel Paulo Renato Ribeiro e foi designado para cargo de confiança na Casa Militar, órgão responsável pela segurança institucional do governador Eduardo Riedel e do vice-governador José Carlos Barbosa. Três dias depois, no entanto, a designação foi cancelada.

Sandro afirma que teve divergências com o tenente-coronel José Roberto no período de três anos em que o oficial comandou a PM em Nova Andradina. Segundo o jornalista, o comandante fez duas representações contra ele na polícia, para obrigá-lo a revelar fontes de reportagens sobre a segurança pública.

Prisão - Os policiais respondem ao processo com medidas cautelares como alternativa à prisão preventiva, requerida pela Corregedoria da Polícia Militar. A Justiça determinou que os militares mantenham distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Eles também estão proibidos de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

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