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Interior

Dourados renova concessão e Sanesul prevê investimentos de R$ 241 milhões

Novo contrato foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira

Gabriel Neris | 17/09/2019 17:38
Estação de tratamento da Sanesul no município de Dourados (Foto: Divulgação)
Estação de tratamento da Sanesul no município de Dourados (Foto: Divulgação)

O município de Dourados, a 228 km de Campo Grande, renovou a concessão dos serviços de água e esgoto com a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) por mais 30 anos. A concessionária prevê investimento de R$ 241,5 milhões. O contrato foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (17).

“Agora, Dourados e Sanesul podem dar continuidade aos projetos que estão programados. O plano de investimento foi desenvolvido com grande rigor técnico, refinado ao longo do último ano por uma equipe de profissionais da empresa com uma base sólida para a renovação”, disse Walter Carneiro Junior, diretor-presidente da Sanesul.

De acordo com a empresa, atualmente há diversas obras em execução para ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, como a perfuração de super-poços, reservatórios e construção de Estação de Tratamento de Esgoto, com capacidade para tratar 100 litros por segundo. Também estão sendo ampliados 312 km de rede coletora de esgoto e 15,6 mil ligações domiciliares de esgoto.

Na segunda-feira, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou liminar que barrou no início deste mês a assinatura de contrato de concessão do serviço.

Ele acatou o argumento de que a demora no julgamento do processo provocaria “prejuízos irreparáveis” à Sanesul. A liminar tinha sido concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público. No recurso impetrado em 2ª instância, a empresa pediu a suspensão da liminar alegando que o juiz analisou as provas de forma superficial e não respeitou os preceitos legais.

Na liminar do dia 9, o juiz apontou série de irregularidades, como dispensa de licitação e ausência de estudo comprovando a “viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação integral dos serviços”.

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