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Empresa é condenada a reembolsar cliente após erro na cobrança de cartão

Por conta do erro, a cliente não pagou a fatura e teve o nome cadastrado no Serasa

Geisy Garnes | 16/06/2020 14:43
 Empresa é condenada a reembolsar cliente após erro na cobrança de cartão
Caso foi analisado pela juíza da 4ª Vara Cível de Dourados, Daniela Vieira Tardin (Foto: TJMS)

Fabricante de notebooks foi condenada a pagar indenização por reparação de danos materiais e reembolsar com todas as correções monetárias, uma cliente vítima de erro na cobrança do cartão de crédito. Uma compra de mais de R$ 3 mil, que deveria ser dividida em dez vezes, foi cobrada em uma única parcela.

Segundo o Tribunal do Justiça de Mato Grosso do Sul, a cliente adquiriu um notebook e uma mochila no site da empresa no dia 27 de setembro de 2017. A compra totalizou R$ 3.168,00 e foi dividida em 10 vezes no cartão de crédito. A forma de pagamento foi confirmada pela empresa, no entanto, um erro fez o valor integral ser descontado do cartão da vítima.

Por conta do erro, a cliente não pagou a fatura e tentou renegociar com a empresa, que, por e-mail, garantiu realizar o reprocessamento e cancelar a compra para reverter a cobrança no cartão de crédito.

Isso não ocorreu e a falta de pagamento fez o banco cancelar o cartão da cliente, que ainda teve o nome cadastrado no Serasa em 16 de fevereiro de 2018, com dívida no valor de R$15.829,29. Por conta disso, ela registrou reclamação no Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e recorreu à justiça para conseguir o estorno do valor integral do cartão de crédito e o pagamento dos juros, multas e correção.

A empresa afirmou ser fabricante do notebook e por isso não é responsável pelas cobranças realizadas de forma errada pelo cartão de crédito.

No entanto, a juíza da 4ª Vara Cível de Dourados, Daniela Vieira Tardin, observou falha na prestação de serviço da empresa e por isso, considerou ser seu dever recompor o prejuízo da cliente. “O lançamento do valor integral da compra em uma única parcela, quando o pactuado eram dez parcelas, culminou com o não pagamento integral da fatura vencida em 6 de novembro de 2017, e, consequentemente, na incidência de juros e multa”, ressaltou.

Desse modo, a juíza declarou o pagamento por “dano material (ou patrimonial) caracteriza-se por prejuízos suportados pela vítima decorrente de ato ilícito praticado pelo autor do fato”. Na decisão, determinou a empresa restituir os valores relativos a juros, multa e correção, cobrados nas faturas do cartão de crédito desde novembro de 2017.

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