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Interior

Enteada é condenada a indenizar madrasta por ofensas durante velório do pai

Mulher foi atacada com palavras obscenas e gestos humilhantes, como o arremesso de dinheiro aos seus pés

Por Ângela Kempfer | 03/06/2025 12:15
Enteada é condenada a indenizar madrasta por ofensas durante velório do pai
Fachada do tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Briga durante os preparativos de um velório terminou com condenação na Justiça em Paranaíba, município do interior de Mato Grosso do Sul. A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão de primeira instância que obriga uma mulher a pagar R$ 3 mil por danos morais à madrasta, depois de uma discussão marcada por xingamentos e humilhações no dia do funeral do pai.

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Uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização à madrasta por ofensas proferidas durante o velório do pai, em Paranaíba, Mato Grosso do Sul. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou a situação financeira da ré, assistida pela Defensoria Pública. O caso ocorreu durante os preparativos do funeral, quando a enteada agrediu verbalmente a companheira do pai, uma idosa de mais de 70 anos, com quem ele havia convivido por duas décadas. A agressora chegou a arremessar dinheiro aos pés da madrasta, admitindo posteriormente sua conduta no processo judicial.

A decisão considerou a situação financeira da ré, que é assistida pela Defensoria Pública, mas manteve o valor de apenas R$ 3 mil por entender que a quantia ainda cumpre o papel pedagógico de desestimular comportamentos semelhantes no futuro. A Justiça destacou ainda a relação familiar entre as duas envolvidas, reforçando a gravidade da agressão emocional em um momento tão delicado.

Segundo o processo, a companheira do falecido, com quem conviveu por mais de 20 anos, foi alvo de ofensas graves por parte da enteada. O desentendimento teria ocorrido ainda durante os preparativos para o velório, quando a autora da ação foi atacada com palavras obscenas e gestos humilhantes, como o arremesso de dinheiro aos seus pés.

A própria ré admitiu no processo que foi até a casa da madrasta e proferiu as agressões verbais. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e levado à Justiça. Mesmo com a tentativa de reverter a condenação, os desembargadores entenderam que a atitude da enteada ultrapassou todos os limites, especialmente diante do contexto de luto vivido pela autora da ação, uma idosa de mais de 70 anos.

A relatora do caso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que as palavras usadas foram extremamente humilhantes e inadequadas, ainda mais em um momento já carregado de sofrimento. Ela afirmou que a conduta da ré teve clara intenção de ferir a honra e a dignidade da vítima, o que gerou abalo psíquico muito superior a um simples aborrecimento.

Mesmo reconhecendo que a enteada também estava emocionalmente abalada pela morte do pai, a relatora deixou claro que isso não isenta ninguém de responsabilidade. Os laudos médicos apresentados pela defesa foram considerados apenas como possíveis atenuantes para a definição do valor da indenização, mas não serviram para afastar a obrigação de reparação.


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