Fazendeiro é condenado a pagar R$ 240 mil por trabalho análogo à escravidão
Fiscalização encontrou vítimas sem registro, EPIs ou água potável em fazenda de Anastácio
Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 240 mil em indenização a três trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo. A propriedade fica na zona rural de Anastácio, município a 122 km de Campo Grande.
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Fazendeiro é condenado por trabalho análogo à escravidão em Mato Grosso do Sul. Três trabalhadores foram resgatados em Anastácio sem equipamentos de proteção, água potável e alojamento adequado. O proprietário também não permitia que os trabalhadores resgatados convivessem com os demais empregados. O fazendeiro pagará R$ 240 mil em indenizações individuais e coletivas, além de verbas rescisórias e multas. Ele se comprometeu a regularizar as condições de trabalho na propriedade e a cumprir normas de segurança. A fiscalização foi realizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, policiais militares ambientais e Ministério Público da União.
O trio foi resgatado no dia 19 de maio, na semana passada. No momento do flagrante, eles estavam instalando cercas em um corredor da fazenda, sem o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e sem comprovação de registro formal de trabalho.
A fiscalização constatou ainda que os trabalhadores não tinham acesso a água potável nem a alojamentos adequados, pois o proprietário não permitia que eles permanecessem junto aos demais empregados da fazenda.
Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho), os valores da indenização foram definidos em audiência extrajudicial, presidida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. Participaram do encontro os trabalhadores resgatados, o empregador, auditores-fiscais do trabalho, além de policiais militares ambientais e representantes do MPU (Ministério Público da União).
O acordo prevê que o fazendeiro pague as verbas rescisórias devidas, com registro retroativo dos contratos dos trabalhadores resgatados. Também ficou determinado o recolhimento e a quitação da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da regularização das condições laborais da propriedade e do pagamento de indenização por dano moral individual.
“Os valores devidos a título de dano moral individual foram estabelecidos com base nos parâmetros do artigo 223-G da CLT, que prevê, para casos gravíssimos, como o de trabalho escravo, indenizações entre 20 e 50 vezes o salário das vítimas. Assim, o cálculo considerou a remuneração de cada trabalhador, conforme levantamento da Fiscalização do Trabalho”, explicou o MPT.
Além disso, o fazendeiro terá de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado à atuação da Coetrae/MS (Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo).
Outras obrigações - Além das indenizações, o empregador se comprometeu a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer. Entre elas, está o registro em carteira de todos os funcionários contratados. Caso contrate mão de obra terceirizada ou por empreitada, ele deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados.
“Outra obrigação assumida foi a de não mais submeter empregados a condições análogas às de escravo, bem como garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à segurança e saúde do trabalhador rural, assegurando condições laborais adequadas”, ressaltou o MPT.
O fazendeiro também terá de garantir a realização de exames médicos legais, fornecer gratuitamente EPIs adequados às atividades desempenhadas e oferecer treinamentos a todos os operadores de roçadeiras motorizadas ou derriçadeiras.
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