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Meio Ambiente

MPF assume investigação de barragem construída ilegalmente em assentamento

Morador utilizou um trator para romper a cerca que protegia um trecho do córrego em área que pertence ao Incra

Por Kamila Alcântara | 12/07/2025 14:36
MPF assume investigação de barragem construída ilegalmente em assentamento
Imagens mostram a barragem; flagrante foi feito pela Polícia Militar Ambiental (Foto: Reprodução)

Uma construção irregular em área de preservação permanente, no município de Bela Vista, a 323 quilômetros de Campo Grande, motivou a abertura de inquérito civil pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que agora repassou o caso para o Ministério Público Federal. O motivo é que o terreno onde a intervenção ocorreu pertence a um assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou seja, de responsabilidade da União.

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Uma construção irregular em área de preservação permanente em Bela Vista levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul a abrir um inquérito civil, que foi repassado ao Ministério Público Federal. O morador rompeu a proteção ambiental e construiu uma barragem sem autorização, resultando em multa de R$ 7.500. A intervenção causou danos à vegetação nativa e foi flagrada durante fiscalização em agosto de 2024. A conduta do infrator pode configurar crime ambiental, e a responsabilidade pela apuração agora é do MPF, que decidirá sobre possíveis ações judiciais ou acordos para reparação ambiental.

Segundo apuração da Polícia Militar Ambiental, o morador utilizou um trator para romper a cerca que protegia um trecho do córrego que fica no Assentamento Caracol. A cerca havia sido instalada justamente para preservar a vegetação nativa da margem. No local, o infrator construiu uma barragem sem qualquer tipo de autorização do órgão ambiental competente, ação considerada potencialmente poluidora.

A atividade foi flagrada durante fiscalização no dia 20 de agosto de 2024. De acordo com o relatório, o responsável pela intervenção não possuía a Licença de Instalação e Operação, obrigatória nesse tipo de obra. Por isso, foi autuado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) com multa no valor de R$ 7.500, com base no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/08.

Também foram lavrados Laudo de Constatação e Relatório de Informações Complementares, que apontam que a obra causou dano direto à APP (Área de Preservação Permanente) ao longo do córrego.

A 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista instaurou inquérito civil para apurar o caso e avaliar eventuais medidas judiciais. A conduta do morador pode configurar crime ambiental, com base nos artigos 38 e 60 da Lei Federal 9.605/98, que tratam do uso indevido de áreas protegidas e da realização de obras sem licenciamento ambiental.

Contudo, como a área pertence a um assentamento do Incra, uma autarquia federal, o Ministério Público Estadual entendeu que a competência para dar prosseguimento à apuração é do Ministério Público Federal. A decisão foi homologada pelo Conselho Superior do MPMS, que determinou o envio do caso à Promotoria de origem para os trâmites de repasse ao MPF.

A investigação agora está sob responsabilidade da esfera federal, que deverá decidir sobre eventual ação judicial ou acordo para reparação ambiental.

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