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Interior

Federação pede ao CNJ punição a juiz que considerou "bosta" elogio

Processo contra rapaz preso por desacato, e inocentado, foi colocado em segredo de justiça

Marta Ferreira | 31/01/2020 18:40
Trecho da sentença polêmica na qual magistrado cita "bosta" como verbete que pode ser elogioso. (Foto: Reprodução do processo)
Trecho da sentença polêmica na qual magistrado cita "bosta" como verbete que pode ser elogioso. (Foto: Reprodução do processo)

O juiz estadual Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial de Dourados, está sendo alvo de reclamação disciplinar protocolada nesta quinta-feira (30) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em razão de sentença dada em setembro de 2019, que ficou conhecida nacionalmente este ano. No despacho, o magistrado absolveu réu do crime de desacato e afirmou que na palavra “bosta” cabe até o caráter elogioso.

O processo pivô da polêmica, antes aberto, agora está em segredo de justiça, ou seja, não pode mais ser acessado a não ser pelas partes. Procurado, o magistrado afirmou por telefone ao Campo Grande News disse que não poderia falar sobre “matéria jurisdicional”.

A reportagem apurou que o promotor Ricardo Rotunno, responsável pela acusação, já recorreu da sentença. 

Foi a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) a responsável por acionar o CNJ, em defesa dos profissionais dourandenses que atuaram na ocorrência, no dia 13 de outubro de 2018, quando Daniel Henrique Moreno da Silva, 23 anos, foi flagrado pilotando motocicleta sem ter habilitação.

Para a entidade, o magistrado “agiu explicitamente de forma a contrariar nosso ordenamento jurídico e atentou contra a dignidade humana ao entender que chamar um servidor público de “bosta” pode ser tipificado como um elogio e não um ato de desacato, fato este inadmissível e tendencioso”.

Ao anunciar que fez a reclamação ao CNJ, a entidade cobra “devida sanção disciplinar” pela Corregedoria do Conselho de Justiça. Conforme o entendimento da Fenaguardas, “magistrados deveriam resguardar direitos e não promover injustiças, causando dano moral a uma categoria, cujos integrantes colocam suas vidas em risco, no exercício diário da proteção da população e dos serviços públicos municipais”.

No Conselho, a reclamação disciplinar ainda não teve andamento. Aparece conclusa para decisão.

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