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Interior

Homem foi mantido em presídio irregularmente por quase dois anos

Situação foi descoberta durante mutirão da Defensoria Pública na unidade penal em janeiro deste ano

Ana Paula Chuva | 11/02/2022 13:09
Fachada da Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti. (Foto: Divulgação | Defensoria Pública de MS)
Fachada da Penitenciária de Dois Irmãos do Buriti. (Foto: Divulgação | Defensoria Pública de MS)

Durante um mutirão realizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, no Presídio de Dois Irmãos do Buriti, cidade a 116 quilômetros de Campo Grande, a equipe do órgão se deparou com um homem preso irregularmente há quase dois anos.

O mutirão foi realizado durante o mês de janeiro deste ano e no período, foram analisados 527 processos de pessoas que estavam na unidade penal, além de registrar 108 petições.

De acordo com a defensora pública Nadia Faria Maggioni, o rapaz de 28 anos, que não teve a identidade divulgada, já havia terminado de cumprir sua pena pelo crime de receptação e, mesmo assim, continuava na unidade penal por um equívoco no processo judicial.

“Na situação do assistido, o juiz manteve a prisão, porque afirmava que ele estava preso preventivamente em outro processo, e assim, manteve sua prisão de março de 2020 até janeiro de 2022. Ocorre que ele não estava preso preventivamente nesse outro processo. Tratou-se de um erro do juiz a manutenção da prisão”, detalhou a defensora.

Com isso, o órgão fez a manifestação e, em seguida, o rapaz foi colocado em liberdade por ordem judicial. Conforme o coordenador do Nusdem (Núcleo do Sistema Penitenciário), o defensor Cahuê Duarte e Urdiales, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, só em Campo Grande, 24 pessoas foram mantidas presas irregularmente.

O número aumentou para 177 presos irregularmente em três unidades penais da Capital, no período entre setembro de 2020 a setembro do ano passado.

Ao Campo Grande News, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) informou que apenas executa as determinações judiciais e não interfere no trâmite processual e que a fiscalização da pena compete ao Poder Judiciário.

(*) Matéria editada para acréscimo de resposta. 

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