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Interior

Homem que perseguiu adolescente que morreu após bater moto em árvore é condenado

Caso aconteceu em junho de 2024, após desentendimento entre a vítima e o gerente de vendas no trânsito

Por Clara Farias | 21/04/2026 17:52
Homem que perseguiu adolescente que morreu após bater moto em árvore é condenado
Moto da vítima, corpo ao fundo e militares dos bombeiros. (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou um gerente de vendas, de 43 anos, a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto pelo acidente que causou a morte de um adolescente, de 16 anos, em Chapadão do Sul, a cerca de 330 quilômetros de Campo Grande. O caso aconteceu na madrugada de 25 de junho de 2024, quando o jovem bateu a motocicleta contra uma árvore na Rua D, região do Bairro Esperança.

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Gerente de vendas de 43 anos foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto pela morte de um adolescente de 16 anos em Chapadão do Sul. O acidente ocorreu em junho de 2024 após uma perseguição no trânsito. O jovem perdeu o controle da moto e bateu em uma árvore. O réu deixou o local sem prestar socorro, agravando a pena. A pena será cumprida em regime aberto com prestação de serviços à comunidade.

Conforme a sentença, o acidente foi precedido por uma perseguição em via pública. O motorista passou a seguir o adolescente após um desentendimento no trânsito, o que levou o jovem a fugir em alta velocidade pelas ruas da cidade.

Durante o trajeto, o adolescente perdeu o controle da motocicleta e colidiu contra uma árvore, morrendo ainda no local. Apesar de não haver batida direta entre os veículos, a Justiça entendeu que a conduta do motorista ao iniciar a perseguição criou uma situação de risco que contribuiu para o desfecho fatal.

Ainda segundo o processo, o motorista deixou o local sem prestar socorro à vítima, o que foi considerado agravante na condenação. Por outro lado, não ficou comprovado que ele estivesse sob efeito de álcool no momento dos fatos.

A decisão também apontou que o adolescente conduzia a motocicleta em alta velocidade, sem habilitação e sob efeito de álcool, fatores que contribuíram para o acidente, mas que não afastam a responsabilidade do condutor.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

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