ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, QUARTA  18    CAMPO GRANDE 20º

Interior

Homem que sofreu acidente será indenizado em R$ 260 mil por município

Vítima também irá receber pensão vitalícia mensal no valor de um salário mínimo

Aletheya Alves | 22/01/2021 13:48
Homem que sofreu acidente será indenizado em R$ 260 mil por município
Processo foi julgado pela 3ª Vara Cível de Ponta Porã. (Foto: Divulgação/TJMS)

Homem, de 52 anos, será indenizado em R$ 260 mil após ter sofrido acidente causado por cratera em rua de Ponta Porã, a 323 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da cidade.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o homem, de 52 anos, estava andando de bicicleta pela noite quando caiu em buraco no asfalto. Durante o acidente, que aconteceu em 2010, a vítima sofreu traumatismo de crânio encefálico grave. Em processo, a defesa alegou que o local não possuía iluminação pública e sinalização.

Devido ao acidente, a vítima solicitou indenização por dano material em relação à bicicleta, danos morais, estéticos, lucros cessantes por ter ficado sem trabalhar e tratamento médico, além de pensão. Em resposta, o município alegou que não havia provas suficientes para demonstrar que o acidente foi causado por falha no asfalto.

Também contestou o tratamento de saúde por ter sido realizado em hospital público e o dano moral e estético, alegando que o exame de corpo de delito não demonstrou que o homem estaria incapaz permanentemente para trabalhar.

Em sua decisão, a juíza Tatiana Decarli relatou que houve omissão do município, já que o asfalto não estava em boas condições, não havia sinalização e iluminação. A partir das provas apresentadas, foi entendido que havia responsabilidade da prefeitura. Também foi comprovado que a vítima não consegue mais exercer seus serviços.

 Por isso, o município foi condenado a pagar R$ 200 mil em danos morais, indenização por danos estéticos em R$ 60 mil e salário vitalício de um salário mínimo.

Nos siga no Google Notícias