Casa que internava dependentes químicos é compulsoriamente interditada
Local abrigava cerca de 42 pessoas, mas não tinha equipe para cuidar de casos psiquiátricos graves
A Estância Terapêutica Efésios 6, que mantinha 42 pessoas internadas em Três Lagoas, foi interditada cautelarmente pela Vigilância Sanitária Estadual nesta quarta-feira (9). A fiscalização ocorreu por volta das 14h no imóvel localizado no Jardim Roriz.
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O estabelecimento possuía licença da Vigilância Sanitária Municipal apenas para funcionar como comunidade terapêutica acolhedora. Apesar disso, segundo a fiscalização, recebia pessoas para internação e atuava como clínica médica especializada em dependência química sem autorização estadual.
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“No local há cerca de 42 residentes. Alguns são interditados judicialmente, outros têm comorbidades graves, como esquizofrenia, e também há pessoas encaminhadas por decisão judicial para internação em clínica especializada”, afirmou Matheus Pirolo, fiscal da Vigilância Sanitária Estadual.
Comunidades terapêuticas podem acolher voluntariamente pessoas com condições de entrar e sair livremente. Diferentemente de uma clínica, elas não são autorizadas a realizar internações nem a receber pacientes que necessitem de acompanhamento médico especializado.
Conforme o auto de infração, a Efésios 6 admitia e mantinha residentes de forma compulsória, inclusive pessoas encaminhadas por decisões judiciais. Também abrigava pacientes que precisavam de serviços de saúde não oferecidos pela instituição.
“O estabelecimento não é uma clínica. Ele se apresenta como clínica nos processos judiciais, mas se trata de uma comunidade terapêutica, que deve acolher residentes, e não pacientes. Isso é vedado pela Lei Antidrogas, a Lei Federal nº 11.343/2006, e por resoluções e notas técnicas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, explicou o fiscal.
A vistoria também constatou que o local não possuía equipe clínica nem estrutura de suporte imediato à vida compatíveis com o atendimento de pessoas com doenças psiquiátricas graves, como esquizofrenia.
Com a interdição cautelar, a unidade está proibida de receber novos pacientes ou residentes. As pessoas que permanecem no imóvel deverão ser encaminhadas para estabelecimentos adequados às condições clínicas de cada uma no prazo de 30 dias.
Além da interdição, foi lavrado um auto de infração sanitária. A empresa terá 15 dias úteis, contados do recebimento do documento, para apresentar defesa. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, apreensão, cancelamento da licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.



