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Interior

Imobiliária terá que indenizar casal que tenta há 11 anos escriturar imóvel

Ricardo Campos Jr. | 24/07/2017 11:52

Uma imobiliária em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um casal que comprou um terreno há 11 anos e até hoje não conseguiu transferir a escritura em seu nome.

As vítimas alegaram que investigando por conta própria descobriram que a ré Juriplan Imóveis loteou uma área criando ruas irregularmente e depois vendeu os imóveis, impedindo que a transferência pudesse ser feita na prefeitura.

Eles contam que já procuraram diversas vezes a empresa, que os orienta a ir até a prefeitura. Contudo, o poder público se diz impossibilitado de realizar o procedimento, transformando a situação em um jogo de empurra que tem feito com que o casal "sentisse completamente humilhado". 

Outros clientes da empresa foram ouvidos como testemunhas no caso. Todos eles afirmaram que a companhia prometeu, ao vender os lotes, que a escrituração seria feita em até 90 dias, o que não ocorreu. Todos eles contam que já procuraram a empresa diversas vezes, mas não conseguem resolver a situação.

A ré, por sua vez, argumentou que não assinou qualquer contrato de corretagem com o casal e por isso não pode responder pelos danos morais. Além disso, sustentou que foi redigido apenas um contrato de cessão de direitos e obrigações, que não implica na obrigação de responder por deveres que não contraiu.

Contudo, a defesa não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível de Três Lagoas, Emirene Moreira de Souza Alves.

Para ela, cabia à imobiliária provar em juízo que os clientes estavam cientes, no momento da compra, da impossibilidade de outorga dos imóveis, mas nenhum documento nesse sentido foi apresentado.

Contudo, para a magistrada, não foram apresentadas provas que atestem a impossibilidade de transferir os lotes para os clientes.

“O dano moral restou caracterizado pela patente da ré ao intermediar a venda de um imóvel impossibilitado de obter sua escrituração, competindo, em razão disso, lançar mão de função punitiva e pedagógica da responsabilidade civil, sinalizando à ré a inadequação de sua conduta, buscando-se, com isto, evitar a reiteração de prática semelhante no futuro”, afirma.

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