Imobiliária terá que indenizar casal que tenta há 11 anos escriturar imóvel
Uma imobiliária em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um casal que comprou um terreno há 11 anos e até hoje não conseguiu transferir a escritura em seu nome.
As vítimas alegaram que investigando por conta própria descobriram que a ré Juriplan Imóveis loteou uma área criando ruas irregularmente e depois vendeu os imóveis, impedindo que a transferência pudesse ser feita na prefeitura.
Eles contam que já procuraram diversas vezes a empresa, que os orienta a ir até a prefeitura. Contudo, o poder público se diz impossibilitado de realizar o procedimento, transformando a situação em um jogo de empurra que tem feito com que o casal "sentisse completamente humilhado".
Outros clientes da empresa foram ouvidos como testemunhas no caso. Todos eles afirmaram que a companhia prometeu, ao vender os lotes, que a escrituração seria feita em até 90 dias, o que não ocorreu. Todos eles contam que já procuraram a empresa diversas vezes, mas não conseguem resolver a situação.
A ré, por sua vez, argumentou que não assinou qualquer contrato de corretagem com o casal e por isso não pode responder pelos danos morais. Além disso, sustentou que foi redigido apenas um contrato de cessão de direitos e obrigações, que não implica na obrigação de responder por deveres que não contraiu.
Contudo, a defesa não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível de Três Lagoas, Emirene Moreira de Souza Alves.
Para ela, cabia à imobiliária provar em juízo que os clientes estavam cientes, no momento da compra, da impossibilidade de outorga dos imóveis, mas nenhum documento nesse sentido foi apresentado.
Contudo, para a magistrada, não foram apresentadas provas que atestem a impossibilidade de transferir os lotes para os clientes.
“O dano moral restou caracterizado pela patente da ré ao intermediar a venda de um imóvel impossibilitado de obter sua escrituração, competindo, em razão disso, lançar mão de função punitiva e pedagógica da responsabilidade civil, sinalizando à ré a inadequação de sua conduta, buscando-se, com isto, evitar a reiteração de prática semelhante no futuro”, afirma.